A juíza Luciana Mayumi Sakuma, da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Enfermagem do Paraná (Coren/PR), que entrou com mandado de segurança contra a Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG). Ela considerou que há disparidade entre o salário oferecido pelo edital e o piso nacional, que entrou em vigor em agosto. A decisão foi publicada na noite de quarta (30), às 21h49.
A liminar determina que a instituição suspenda o edital de concurso (Edital PRORH-DICON 2022.328) para a contratação de enfermeiros e técnicos de enfermagem, pois a oferta salarial está abaixo do piso nacional aprovado. O concurso fica suspenso até a ulterior decisão do Juízo ou até a UEPG retifique o edital do certame atendendo ao novo piso.
Pela lei 14.434/2022, a remuneração mínima de enfermeiros foi fixada em R$ 4.750. Para técnicos de enfermagem, o valor do piso é de R$ 3.325 e, para auxiliares de enfermagem e parteiras, R$ 2.375.
O edital da UEPG oferece salário de R$ 3.574,57 para o regime de 40 horas semanais, para uma vaga de enfermeiro e salário de R$ 2.343,04 para regime de 40 horas semanais, para quatro vagas de técnico em enfermagem.
As inscrições para o concurso se encerraram em 25 de agosto, com a lei do piso nacional já em vigor. A prova objetiva está prevista para ocorrer no dia 18 de setembro.
“Considerando que referido concurso público está em andamento, bem como que é de interesse tanto dos substituídos do impetrante, quanto da própria autoridade coatora, que o certame corra em conformidade com o ordenamento jurídico, entendo haver justificativa para a intervenção liminar requerida”, determinou a decisão da juíza.
A Universidade Estadual de Ponta Grossa (UEPG), através de sua Coordenadoria de Comunicação Social, informa que aguarda decisão da justiça a respeito da suspensão parcial do processo seletivo. Informações aos candidatos sobre a suspensão do edital estão no site da instituição.
A redação do portal D’Ponta News entrou em contato com o Conselho Regional de Enfermagem (Coren/PR), mas não obteve resposta até o fechamento desta reportagem.
Com informações do TRF-4