O Tribunal de Justiça do Paraná autorizou a abertura de lojas de conveniência em postos de combustíveis de Ponta Grossa por meio de uma liminar, nesta quarta-feira (24). A ação foi impetrada pelo Sindicato do Comércio Varejista de Combustíveis Derivados de Petróleo, Gás Natural, Biocombustíveis e Lojas de Conveniência do Estado do PR – Sindicombustíveis/PR.
Na liminar, o desembargador Carlos Mansur Arida estabelece que as lojas de conveniência poderão funcionar todos dos dias da semana, com horário similar ao de restaurantes e lanchonetes (das 10h às 22h). Além disso, o consumo no local continua proibido, exceto nos estabelecimentos localizados em rodovias, para motoristas profissionais.
O argumento utilizado na decisão baseia-se no Decreto nº 18.765/2021 do município de Ponta Grossa. Segundo a liminar, o artigo 7º estabelece que as lojas de conveniência são consideradas como essenciais, porém, no artigo 11 suspende as atividades destes estabelecimentos em postos de combustíveis.
O funcionamento das lojas de conveniência foi proibido de 18 a 28 de março, como medida para conter o avanço da COVID-19 em Ponta Grossa.
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