Quinta-feira, 25 de Abril de 2024

Justiça autoriza Prefeitura de PG a contratar médicos sem o Revalida durante período crítico da pandemia da COVID-19

2021-03-29 às 10:06

A Justiça Federal autorizou a Prefeitura de Ponta Grossa a contratar médicos que tenham cursado medicina no exterior, sem a revalidação do diploma (o que permite o exercício da medicina no Brasil) por um período de seis meses e para atuar em causas de baixa complexidade. O pedido foi feito devido a falta de médicos no município durante a pandemia da COVID-19.

No pedido, a Prefeitura solicitou as contratações durante o período crítico, entre quatro e seis meses. O Município alega que encontra-se em estado de calamidade pública, que aproximadamente 20% dos funcionários da secretaria municipal de Saúde estão afastados (cerca de 460 pessoas), que os médicos da rede pública estão se ocupando principalmente com atendimentos de pacientes da COVID-19, além de desligamento de profissionais do programa Mais Médicos.

Na decisão fica clara a posição do Conselho Regional de Medicina, que afirmou não ser responsável pela validação de diplomas estrangeiros, mas apenas registro dos mesmos após revalidados.

O juiz Antonio César Bochenek, da 2º Vara Federal de Ponta Grossa, deferiu o pedido. “…defiro o pedido de antecipação de tutela para autorizar a expedição de licença provisória de trabalho, pelo prazo de 6 (seis) meses, para profissionais que tenham diploma de medicina emitidos por instituições de ensino estrangeiras e habilitação para o exercício da profissão no país de sua formatura, mas que se encontrem impossibilitados de atuar profissionalmente no Brasil em decorrência da não realização do Exame Nacional Revalida, com o fim de que possam trabalhar exclusivamente no âmbito da rede de saúde do Município de Ponta Grossa, especificamente nas causas de baixa complexidade, conforme requerido.”, afirma na decisão.

Na decisão o Juiz também determina prioridade de contratação de médicos formados no Brasil ou com diplomas já validados, profissionais que já participaram do Programa Mais Médicos para, então, os médicos sem o revalida.

“Com objetivo de garantir maior publicidade e impessoalidade às contratações, a administração pública do Município de Ponta Grossa deve estar atenta aos demais requisitos legais de contratação pública, inclusive quanto a publicação de edital de chamamento público com esclarecimento acerca da quantidade de vagas temporárias e excepcionais a serem providas (prazo de seis meses), os requisitos de habilitação, critérios de classificação (conforme acima estabelecido), as atividades a serem desempenhadas, a remuneração e as hipóteses de rescisão do contrato, bem como especifique, dentre outros, se é o caso de dispensa a aplicação de processo seletivo, no caso de ser enquadrado na hipótese de calamidade pública e de emergência em saúde pública (art. 3º, §1º, da Lei n. 8.745/93).”

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