Atendendo pedido liminar formulado pelo Ministério Público do Paraná, por meio da Promotoria de Justiça de Porecatu, no Norte-Central do estado, o Juízo da Vara da Fazenda Pública da comarca determinou o bloqueio de bens, solidariamente, do prefeito e de mais três requeridos, no valor de R$ 19.235,51. O chefe do Executivo, uma empresa individual, seu proprietário e um trabalhador autônomo são requeridos em ação civil pública por ato de improbidade administrativa.
De acordo com o apurado pelo MPPR, em 2020, o então prefeito (que manteve o cargo por ter sido reeleito) contratou diretamente, sem licitação, a empresa individual e o profissional autônomo para realizar serviços que já tinham sido objeto de procedimento licitatório anterior, finalizado com contratação de outra empresa, vencedora do certame. O gestor público teria simplesmente ignorado o resultado da licitação e, mesmo sem rescindir o contrato com a empresa vencedora, contratou diretamente a empresa individual e o autônomo, requeridos na ação, para realizarem os mesmos serviços licitados.
Com a contratação realizada em detrimento do procedimento licitatório, o Município de Porecatu pagou mais caro pelos serviços que seriam executados pela empresa vencedora da licitação, causando prejuízo estimado no valor cujo bloqueio agora foi determinado judicialmente.
No julgamento da ação, a Promotoria de Justiça pede a condenação dos requeridos às sanções previstas na Lei de Improbidade, como ressarcimento integral do dano causado ao erário, pagamento de multa, suspensão dos direitos políticos, perda da função pública e proibição de contratar com o poder público,
Processo número 0001756-68.2021.8.16.0137.
do MPPR