Na quarta-feira (20/5), a Justiça estadual determinou que um homem e uma mulher de Marechal Cândido Rondon cumpram o isolamento domiciliar estabelecido pelo Município para conter a disseminação do novo coronavírus. A multa por descumprimento da decisão foi fixada em R$ 10 mil por pessoa.
Segundo informações do processo, ambos viajaram em caravana até Brasília para participar de uma manifestação política e “tiveram contato com inúmeras pessoas, sem observância das medidas preventivas recomendadas”. Após o retorno ao Paraná, todos os integrantes da caravana foram notificados pelo Município sobre a necessidade do isolamento domiciliar. No entanto, os réus foram os únicos que se negaram a assinar o documento.
Limitação temporária da liberdade de ir e vir
A Justiça foi acionada para determinar o cumprimento da medida sanitária prevista no Decreto Municipal 126/2020. Segundo o ato normativo, as pessoas que retornaram de viagens nacionais ou internacionais devem permanecer em isolamento domiciliar por sete dias, mesmo que não apresentem sintomas da COVID-19. O período se estende para 14 dias caso o viajante apresente febre ou sintomas respiratórios.
Na decisão liminar que determinou o cumprimento da medida de isolamento, o Juiz da Vara Cível de Marechal Cândido Rondon destacou que “diante da alta transmissibilidade do vírus e da imperiosa necessidade de se resguardar a saúde pública, a proporcionalidade nos conduz à opção pela limitação temporária da liberdade individual de ir e vir”.
Segundo o magistrado, as normas voltadas ao combate à COVID-19 “visam coordenar as ações e os serviços das autoridades sanitárias em todas as esferas federativas para permitir uma atuação eficiente na contenção da disseminação do vírus e no tratamento da doença e, conforme visto, a autoridade municipal possui, no âmbito de sua competência, autonomia para adotar as medidas que entender necessárias para enfrentamento à pandemia”.
Informações: TJPR/Foto: Arquivo