Segunda-feira, 30 de Setembro de 2024

Justiça nega liminar que pedia paralisação das obras na Souza Naves; processo foi extinto sem análise de mérito

2020-07-06 às 19:35

O juiz da 2ª Vara Federal de Ponta Grossa, Antônio César Bochenek, negou nesta segunda-feira, 6, um pedido judicial de comerciantes e moradores da Souza Naves para que as obras no local fossem interrompidas. De acordo com a decisão, o processo teve a liminar indeferida além de ser extinto sem julgamento do mérito. No texto, o magistrado afirma que a petição inicial não apresenta correlação lógica entre fatos, causa de pedir, fundamentos e pedidos.

Entre os argumentos dos requerentes, eles “sustentam que os cidadãos e os empresários não obtiveram informações detalhadas nem precisas dos projetos e das obras. Também mencionam preocupações com os “possíveis impactos” nas pessoas e comércios das regiões afetadas. Disseram que procuraram o Conselho de Desenvolvimento Econômico de Ponta Grossa e a Associação Comercial de Ponta Grossa. Realizaram uma reunião para tratar dos projetos, bem como descrevem os entendimentos dos comerciantes eventualmente afetados pelas obras na Avenida Souza Naves”.

No despacho, o magistrado ressaltou a importância da idoneidade do Judiciário. “Em grande parte da petição inicial há menções (descritas no relatório desta decisão) relacionadas a insatisfação dos autores quanto as obras questionadas e a forma de condução do processo adotada pelos gestores públicos e representantes políticos. Neste ponto, é relevante anotar que o Poder Judiciário é um órgão técnico que aprecia os fatos e os fundamentos jurídicos nos termos da legislação, sem tomar lado ou posição.”

Em um trecho da decisão, Bochenek reforça que os documentos apresentados não condizem com o que foi solicitado na ação. Segundo ele, há falta de conexão e coerência entre os fatos, os fundamentos jurídicos e os pedidos. “Sem estes requerimentos os autores não comprovam o requerimento administrativo, eventual pretensão resistida, nem interesse de agir em relação ao pedido dos órgãos públicos prestarem as informações, como solicitado pelos advogados dos autores. Portanto, há uma farta legislação que permite os autores ao acesso às informações e, de outro lado, obriga aos agentes públicos a prestarem estas informações, tudo na via administrativa. (…) Neste sentido, não há pretensão resistida comprovada nos autos nem recusa ou omissão por parte da União, DNIT, DER, Município de Ponta Grossa e Rodonorte, em fornecer as informações requeridas pelos advogados dos autores. Isto, por si só, inviabiliza o pedido de embargo das obras.”

O juiz frisa que a decisão pelo indeferimento do pedido não impede o debate do tema e nem a correção do pedido judicial. “Anoto que o indeferimento não inviabiliza o debate do tema pelo Poder Judiciário, mas apenas não admite esta ação judicial nos termos em que foi proposta. A presente decisão também não decide nem julga o mérito do direito invocado, mas apenas é uma decisão formal que não afeta os direitos debatidos. Assim, é possível, após a correção dos pontos destacados, os autores apresentarem ao Poder Judiciário nova ou novas ações para proceder a análise dos documentos e direitos ameaçados ou ofendidos.”

A BR-373 (Av. Souza Naves / Ponta Grossa), deve ganhar dois viadutos. Um no km 173 e outro no km 180.

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