Nesta terça-feira (14) a Justiça negou o pedido do Ministério Público que pedia a volta do fechamento do comércio em Cascavel. A petição alegava que houve aglomerações e que a cidade não tem estrutura para atender um grande volume de casos de coronavírus.
De acordo com o juiz Eduardo Villa Coimbra Campos, da Vara da Fazenda Pública de Cascavel, “a definição das medidas mais adequadas ao enfrentamento da grave situação de pandemia vivenciada compete, salvo melhor juízo, por seu caráter técnico, ao Gestor Municipal”. Ele ainda cita que as decisões têm sido discutidas com o Centro de Operações de Emergência, o que mostra que o prefeito “vem atuando com as ferramentas que lhe são disponíveis diante da situação”.
No documento o juiz afirma essa competência cabe ao Gestor Municipal porque ele é quem, de fato, “conhece as necessidades de sua população, a capacidade da rede de saúde disponível, número de leitos de UTI disponíveis, hospitais e médicos aptos a prestar serviços médicos e etc”. Ele finaliza dizendo que não vê como necessária a intervenção do Poder Judiciário no momento.