Sexta-feira, 19 de Abril de 2024

Justiça suspende lei que permitiu aumento de salários de prefeito, vice-prefeito e secretários de cidade do Paraná

2022-05-19 às 14:17

A pedido do Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a suspensão da eficácia de legislação do município de Toledo, no Oeste do estado, que previu o aumento salarial do prefeito, do vice-prefeito e dos secretários municipais. A decisão, expedida em caráter liminar pela 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, que questionou a constitucionalidade da Lei Municipal 2.423/2022, que previa o reajuste dos valores dos subsídios dos agentes públicos em quase 25% a partir de 1º de maio deste ano.

Na ação, a Promotoria de Justiça sustentou a ocorrência de vícios no dispositivo legal, aprovado pela Câmara de Vereadores e sancionado pelo Executivo Municipal, notadamente quanto à violação do princípio da anterioridade, que prevê que aumentos promovidos em um exercício somente passem a ser válidos a partir do ano seguinte – a lei foi sancionada em maio deste ano. Foi apontado também vício de autoria, uma vez que o projeto foi proposto pela Mesa Diretora da Câmara, quando deveria ser de iniciativa do chefe do Executivo Municipal. As teses sustentadas pelo MPPR constam de jurisprudência atual do Supremo Tribunal Federal.

Inconstitucionalidade – Com o reajuste aprovado, os salários passaram de R$ 25.103,74 para R$ 31.359,71 no caso do prefeito; de R$ 12.551,57 para R$ 15.679,86 do vice-prefeito e de R$ 10.669,08 para R$ 13.327,87 para os secretários municipais. A decisão judicial determina que o prefeito deixe de considerar o novo valor de sua remuneração mensal como teto remuneratório municipal, sob pena de multa no valor de R$ 50 mil, em caso de descumprimento.

Além do ingresso de ação em primeira instância, a 4ª Promotoria de Justiça de Toledo encaminhou o caso para análise da Procuradoria-Geral de Justiça para possível ingresso de Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a legislação municipal.

do MPPR