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Lei garante e regulamenta aplicação da dose complementar da vacina contra a COVID-19 no Paraná

há 4 anos

Redação

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Lei garante e regulamenta aplicação da dose complementar da vacina contra a COVID-19 no Paraná
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A aplicação da dose de reforço da vacina contra a Covid, ou terceira dose, agora é lei no Paraná. A iniciativa precursora do deputado Delegado Francischini (PSL), aprovada na Assembleia Legislativa do Paraná, foi sancionada pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior e regulamenta o reforço vacinal como forma de aumentar a proteção da população. O foco principal está nos grupos mais vulneráveis, como idosos, profissionais de saúde e pessoas com comorbidades. “Os paranaenses ganham mais proteção com essa lei assegurando mais efetividade da imunização e o estado sai na frente em uma questão inédita e tão importante. Nosso objetivo é aumentar a proteção especialmente daqueles mais vulneráveis como os profissionais de saúde, idosos e pessoas com comorbidades”, explicou Francischini. Francischini ainda citou casos como o de Israel, que já prevê a possível necessidade de uma quarta dose da vacina. “Por isso é, fundamental o estado do Paraná já ter uma legislação específica antecipando a possibilidade de doses periódicas, o que pode agilizar novas campanhas de imunização”, afirmou. Pela lei 20.745, recém-sancionada, as doses complementares respeitarão a forma e a ordem pré-estabelecida pelo Plano Nacional de Imunização - PNI e pelo Plano Estadual de Vacinação da Secretaria de Estado da Saúde, que pode definir ainda a aplicação periódica da vacina. Neste primeiro momento, a lei prevê a completa imunização, por exemplo, a grupos mais vulneráveis como profissionais da saúde e idosos. “Os primeiros encontram-se ainda na linha de frente do combate à Covid, ficando diretamente expostos ao contágio, enquanto os nossos idosos são os que possuem maiores chances de complicações decorrentes da contaminação, razão pela qual, justifica-se o reforço na imunização”, acrescentou o parlamentar.

da ALEP

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