Além das patologias detectadas nos já conhecidos testes do pezinho, orelhinha, olhinho e do coraçãozinho que todas as crianças paranaenses fazem na triagem neonatal, e que detectam diversos tipos de doenças nos recém-nascidos, agora é lei no estado (Lei 20.671/2021) a inclusão de uma série muito mais completa de patologias: são doenças genéticas, endócrinas e metabólicas para estabelecer o quanto antes os diagnósticos e promover os tratamentos adequados. A publicação da lei aconteceu no último dia 27, fruto de um projeto de lei (616/2020) proposto na Assembleia Legislativa do Paraná pelo deputado Subtenente Everton (PSL).
“Os neonatos, mesmo de aparência saudável, podem ser portadores de doenças graves que, sem tratamento podem evoluir para o óbito ou complicações clínicas permanentes”, cita o deputado no projeto.
A iniciativa apresentada pelo parlamentar acrescentou novo rol à Lei 8.069/87, que já dispunha obrigatoriedade de provas para detectar precocemente a fenilcetonúria, hipertireoidismo congênito, síndrome de down, cardiopatia congênita “e outras malformações genéticas e cromossômicas em todas as crianças nascidas em maternidades e casas hospitalares do Paraná”.
“A triagem ampliada vai possibilitar o rastreamento de mais de 100 doenças e contribuirá para diminuir significativamente a descoberta tardia, visando oportunizar à criança o tratamento adequado o mais breve possível”, completa a justificativa do projeto aprovado na Assembleia Legislativa.
A lista de diagnósticos aos quais os recém-nascidos paranaenses agora têm direito abrange: Hipotireoidismo Congênito; Fibrose Cística; Doenças Falciforme e outras Hemoglobinopatias; Deficiência da Biotinidase; Hiperplasia Adrenal Congênita; Doenças metabólicas; Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia média (MCAD); Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia longa (LCHAD); Deficiência da desidrogenase acetil CoA de cadeia muito longa (VLCAD); e Deficiência do Transporte da Carnitina – Carnitina Primária (CTD).
da ALEP Notícias