Sábado, 27 de Julho de 2024

Lei que desobriga desempregados a pagar multas por fidelidade em serviços de telecomunicação é de autoria de Mabel Canto

2022-08-26 às 13:23
Foto: Divulgação

A Lei n° 21.190/22, da deputada estadual Mabel Canto (PSDB), que obriga concessionárias prestadoras de serviços públicos de telecomunicação dispensarem usuários recém-desempregados de pagarem multa fidelidade, foi sancionada na última terça-feira, dia 18, pelo Governo do Estado do Paraná. A dispensa será permitida quando a rescisão contratual se der em razão da perda de vínculo empregatício. De acordo com o texto, tal isenção não desobriga o consumidor do pagamento de débitos pendentes referentes ao serviço contratado.

A proposta busca fortalecer mecanismos de proteção ao consumidor. O Serviço Telefônico Comutado (STFC), o Serviço Móvel Pessoal (SMP), o Serviço de Comunicação Multimídia (SCM) e os serviços de televisão por assinatura estão entre as concessionárias compreendidas pela proposta.

Para Mabel Canto, autora da lei, a ideia é que as concessionárias de telefonia não cobrem multa contratual de fidelidade, quando seus usuários romperem contratos devido a perda de emprego. “Se essa proposta já era oportuna em 2019, quando a propus, penso que agora é mais ainda, diante do grande número de pessoas que perderam seus empregos em virtude da crise econômica que enfrentamos devido a pandemia. Nosso papel como legisladores é promover soluções para a vida cotidiana daqueles que nos colocaram aqui. A sanção dessa lei contribuíra ainda mais para a proteção de nossos consumidores paranaenses”, defendeu a deputada.

da assessoria