Liminar expedida pelo Tribunal de Justiça do Paraná na noite desta terça-feira, 7 de abril, suspendeu os efeitos de decisão que autorizava 158 presos, que cumpriam penas em unidades prisionais de Ponta Grossa, nos Campos Gerais (na Cadeia Pública Delegado Hildebrando de Souza e na Penitenciária Estadual), a cumprirem pena em regime domiciliar, com monitoramento eletrônico. A decisão, da 4ª Câmara Criminal do TJPR, atende recurso apresentado pelo Ministério Público do Paraná em face da decisão do Juízo da Vara de Execuções Penais e da Corregedoria de Presídios de Ponta Grossa. A justificativa para a mudança de regime de cumprimento de pena seriam as medidas de prevenção ao coronavírus (Covid-19).
Ao requerer ao TJPR a suspensão dos efeitos da decisão, a 13ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa sustentou que a medida foi adotada “de forma genérica, padronizada, sem discriminar, individualmente, quais seriam os sentenciados, bem como a doença e as comorbidades e, ainda, sem a devida fundamentação para conceder a prisão domiciliar, não havendo qualquer indicação individualizada das razões pelas quais se entende que cada custodiado deva ser contemplado”. A manifestação do Ministério Público segue entendimento institucional sobre o tema – em resposta a decisões recentes, expedidas por Varas de Execuções Penais de várias comarcas paranaenses que têm autorizado diversos benefícios, o MPPR tem alertado que tais deliberações devem observar critérios rigorosos e considerar aspectos como os tipos de crimes cometidos e as condições para o cumprimento da pena fora do sistema prisional.
Segurança – As decisões têm sido amparadas em ato do Conselho Nacional de Justiça (Recomendação 62/2020) que, como medida de contenção à propagação da doença no sistema penitenciário brasileiro, prevê a possibilidade de benefícios no cumprimento de pena, em regime domiciliar. Como forma de garantir a segurança da população, entretanto, o MPPR defende que as sentenças sejam expedidas a partir de avaliações individualizadas dos casos e não de maneira coletiva e genérica, como tem ocorrido. Tal situação fez com que condenados por crimes graves, como homicídio qualificado, feminicídio, roubos majorados, organização criminosa e tráfico de drogas, por exemplo, tenham sido colocados em prisão domiciliar.
Acesse a liminar do TJPR desta terça-feira (7).
Informações: Assessoria de Comunicação/Imagem: Arquivo