A deputada paranaense Mabel Canto (PSC), nesta terça-feira (20), encaminhou ao Ministério Público Federal – MPF e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado do Paraná – PGJ, pedido de apuração por parte da revogação, pela Controladoria Geral do Estado – CGE, da suspensão das concessionárias Rodonorte, Ecocataratas e Eco Vias de contratar com a Administração Pública.
Tal revogação possibilitou ao Grupo CCR, do qual faz parte a Rodonorte, a participação no Leilão n.º 01/2020 da Agência Nacional de Aviação Civil – ANAC (Leilão dos Aeroportos), realizado na B3, onde o grupo arrematou o bloco Sul, composto por nove aeroportos na região Sul do país, pelo valor de R$ 2,1 bilhões.
Em seu pedido de apuração, Mabel Canto esclarece que após as investigações feitas pela Operação “Lava Jato”, que resultaram em escândalos e assinaturas de Acordos de Leniência, a CGE instaurou procedimento próprio para apuração das irregularidades cometidas pelo chamado “núcleo empresarial”, que não foram objeto dos acordos de leniência encampados pelo MPF.
Após a realização de investigação preliminar, a CGE, por meio das Resoluções 34 e 35, de outubro de 2019, instaurou Procedimentos Administrativos de Responsabilização em face das pedageiras. Passados dois meses do início dos procedimentos, a CGE expediu a Resolução 67, datada de 20 de dezembro de 2019, na qual, com base em extensa fundamentação, determinou, cautelarmente, a suspensão temporária dos direitos das pedageiras citadas de contratar com o Estado do Paraná.
No ato de suspensão, a CGE compartilhou da tese de que tanto a suspensão temporária do direito de licitar, quanto a declaração de inidoneidade decorrente, tem efeito perante toda a Administração Pública, o que certamente impediria as empresas de licitar em todo o país.
Passado cerca de um ano da suspensão, a mesma CGE – por meio de uma decisão curta e com pouca fundamentação – revogou a Resolução 67/2019, ignorando todos os danos causados pelas pedageiras e permitindo que a CCR participasse do Leilão dos Aeroportos.
Segundo a parlamentar, nos termos do Edital n.º 01/2020 da ANAC, de 18 de dezembro de 2020, a empresa participante do leilão precisaria apresentar declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública (item 3.15.2.) e comprovar ausência de impedimentos relacionados à Lei de Improbidade Administrativa e à Lei de Licitações.
Ocorre que oito dias antes da publicação do Edital, a mesma CGE revogou a Resolução n.º 67/2019, que suspendia a CCR RODONORTE de participar em licitações e contratações com o Estado do Paraná, através da Resolução n. 78/2020, o que permite as pedageiras, continuarem a participar das licitações do Estado, apesar de todas as denúncias de corrupção, organização criminosa, estelionato, peculato, lavagem de dinheiro e outros crimes envolvendo o pedágio.