Julgada a partir de ação civil pública ajuizada pelo Ministério público do Paraná, a 1 Vara da Fazenda Pública de Toledo condenou por ato de improbidade administrativa um médico ortopedista vinculado ao Sistema Único de Saúde (SUS) que recebeu valores indevidos de pacientes para a realização de procedimentos cirúrgico. O médico antecipava cirurgias ortopédicas em troca do recebimento de dinheiro em espécie dos pacientes, que aguardavam o procedimento pela rede pública. As cobranças ocorreram entre os anos de 2014 e 2015.
A operação foi realizado pela 4ª Promotoria de Justiça de Toledo, em conjunto com o Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco), no ano de 2015, resultando em sua prisão em flagrante. Com o avanço das investigações, o médico também foi denunciado criminalmente por corrupção passiva em dois processos, já possuindo uma condenação criminal e estando a outra ação penal ainda em trâmite na 2ª Vara Criminal de Toledo.
O ortopedista acumulou um valor de R$53.786,82 cobrados indevidamente dos pacientes. A sentença determinou que ele deverá restituir esse montante. Além disso, também, senteciou o médico ao pagamento de multa civil superior a R$ 100 mil, proibição de contratar com o poder público, suspensão de direitos políticos por oito anos, perda de função médica e descredenciamento junto ao SUS.