Quinta-feira, 14 de Novembro de 2024

Ministério Público proíbe corte de 231 araucárias em estrada rural de município do Paraná

2021-05-26 às 14:33

Em Cascavel, no Oeste do estado, atendendo ação proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou a proibição da derrubada de 231 araucárias, árvore em risco de extinção. O corte seria feito pelo Município, para supostas obras na Estrada Rural de Arataca, com autorização expedida pelo Instituto Água e Terra (IAT) – acatando os argumentos do MPPR, a sentença considerou ilegal essa deliberação.

A ação foi proposta pelo Ministério Público por meio do Núcleo de Cascavel do Grupo de Atuação Especializada em Meio Ambiente, Habitação e Urbanismo (Gaema) e da 9ª Promotoria de Justiça da Comarca. O MPPR sustentou nos autos que o documento do IAT, que liberou o corte da vegetação, foi emitido sem embasamento técnico ambiental e/ou estudo quanto aos impactos ambientais da obra pretendida pela prefeitura. Também não foi feita a devida publicidade do projeto, “sendo usurpado da sociedade e dos órgãos ambientais o debate do tema através de Audiências Públicas”.

Ainda conforme a ação, a espécie Araucária Angustifolia ou “Pinheiro do Paraná” – árvore símbolo do estado – está inserida na Lista Oficial de Espécies da Flora Brasileira Ameaçada de Extinção do Instituto Brasileiro de Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Foi destacado ainda pelo Ministério Público que “a Floresta das Araucárias é um dos remanescentes do Bioma da Mata Atlântica, cuja proteção ganhou especial relevo com o advento da Lei Federal 11.428/2006 (Lei da Mata Atlântica)”.

Ilegalidade – Nesta semana, o Gaema e a Promotoria foram notificados da sentença, proferida pela Vara da Fazenda Pública da Comarca de Cascavel. O Juízo aponta que “evidencia-se a ilegalidade do ato administrativo consistente na Autorização Florestal 13.916.451-6, diante da inobservância de estudos técnicos prévios para autorizar a derrubada de uma quantidade significativa de árvores em ameaça de extinção.” Também foi destacado na decisão o dever do Estado em “resguardar o meio ambiente ecologicamente equilibrado”.

Processo nº 0018708-19.2020.8.16.0021.

Do MPPR/Foto: AEN