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Ministério Público recomenda que Ponta Grossa crie comissão para transição tranquila entre prefeitos

há 5 anos

Redação

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Ministério Público recomenda que Ponta Grossa crie comissão para transição tranquila entre prefeitos
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Paraná, por meio da 12ª Promotoria de Justiça de Ponta Grossa, nos Campos Gerais, recomendou ao prefeito municipal a criação de uma comissão de transição de governo para viabilizar uma troca de gestão o mais tranquila possível, com o repasse de todos os dados do Município à nova administração, a ser escolhida nas eleições deste ano. Também foram encaminhadas recomendações aos secretários municipais e aos presidentes de fundações, autarquias e empresas públicas municipais, num total de 24 documentos, para que, no âmbito de suas atuações, colaborem para a transição, elaborando relatórios detalhados das atividades em cada órgão.

A comissão, a ser instituída por meio de decreto, deverá ser composta por servidores efetivos das áreas jurídica, contábil, financeira e de controle interno, representando a atual gestão, e por pessoas indicadas pelo prefeito. O grupo deverá contar com servidores administrativos de apoio e com espaço para a realização dos trabalhos.

Na recomendação ao prefeito, o MPPR alega que a medida tem caráter preventivo e até pedagógico, já que é dever dos atuais prefeitos e demais funcionários garantir a continuidade dos atos da administração, em especial no que diz respeito aos serviços essenciais, e considera o fato de que, historicamente, as transições de poder nos municípios são marcadas por ocorrências de irregularidades, com prejuízos para toda a sociedade.

Informações – Nos âmbitos documental e jurídico, a recomendação ao prefeito orienta a que os sistemas de informações federais e do Tribunal de Contas do Paraná sejam mantidos atualizados. Em relação à parte financeira, também são apontadas uma série de medidas, como apresentação de demonstrativo de saldo em caixa e de cumprimento de várias leis que regulam a administração pública, entre elas, a Lei de Responsabilidade Fiscal. No âmbito do registro de responsabilidades, é listada uma série de documentos que deverão ser repassados à nova gestão municipal, dentre os quais, regularização de folhas de pagamento, inventários de bens e relatório de licitações e de contratos em andamento.

Demais gestores – Aos secretários municipais e presidentes de fundações, autarquias e empresas públicas municipais, a Promotoria de Justiça recomenda que adotem as providências necessárias para auxiliar no cumprimento das medidas requeridas no documento encaminhado ao prefeito. Além disso, devem deixar salvos e acessíveis aos novos gestores os arquivos digitais correspondentes à atuação das unidades e elaborar relatórios sobre os serviços prestados e a situação administrativa e financeira dos órgãos que administram.

Para todas as recomendações, foi estipulado prazo de dez dias, a contar da data de recebimento, para que o Ministério Público seja informado sobre o acatamento ou não do que foi recomendado, bem como das medidas adotadas para garantir seu cumprimento.

Imagens/informações: MPPR.

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