Sábado, 14 de Dezembro de 2024

Moradores denunciam publicidade irregular de loja recém-inaugurada em postes públicos em PG

2021-11-01 às 14:24

Moradores de Ponta Grossa denunciaram na última semana, através dos grupos de WhatsApp D’Ponta News, a existência de placas publicitárias amarradas em postes públicos na região de Olarias. Segundo as denúncias, as placas já estão há semanas nestes locais e, até o momento, o poder público não havia tomado uma providência.

“E se eu pendurasse uma placa da minha loja em cada poste também?”, questionou um internauta que pediu para não ser identificado. O D’Ponta News esteve em um dos pontos indicados pelos moradores na última sexta-feira, 29, e constatou a publicidade na rotatória da Rua Silva Jardim, região de Olarias, próximo à biblioteca municipal, conforme imagens abaixo.

Também na última sexta-feira, 29, o D’Ponta News questionou a Prefeitura Municipal (PMPG) sobre a legislação que rege a publicidade em espaços públicos. Segundo a assessoria, a lei 13.012/2017 proíbe a afixação de placas de anúncios, cartazes ou objetos similares nos postes de iluminação pública, árvores, semáforos e demais logradouros públicos, no âmbito do Município de Ponta Grossa.

Artigo 1º: Fica proibida a afixação, nos postes de iluminação pública, árvores, semáforos e demais logradouros públicos, de placas de anúncios, cartazes ou objetos similares que tenha como objeto a realização de publicidade, propaganda e/ou divulgação de liquidações, campanhas promocionais, ofertas, eventos e outras situações assemelhadas.

Artigo 2º: O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira infração

II – multa, a partir da segunda infração, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Parágrafo único. Caberá ao órgão competente da municipalidade estabelecer o valor da multa, mediante decreto.

 

Já o Decreto 14.182/2018, determina as penalidades para quem descumprir a lei.

Art. 2º O descumprimento do disposto na presente lei sujeitará o infrator às seguintes penalidades:

I – advertência, na primeira infração

II – multa no valor de 20 VRs, aplicada em dobro em caso de reincidência.

Art. 3º O não cumprimento do disposto neste Decreto será comunicado à Prefeitura do Município de Ponta Grossa por meio do Serviço Gestão de Demandas Prefeitura 156 ou através de processo protocolado junto a Prefeitura Municipal.

Parágrafo único. Recebida a denúncia, o Departamento de Urbanismo da Secretaria Municipal de Infraestrutura e Planejamento adotará as providências necessárias para a apuração dos fatos.

Art. 4º Confirmada a ocorrência da infração pelo agente municipal, será lavrado Auto de Multa, notificando-se o infrator para pagar ou apresentar defesa, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 1º A defesa será analisada pelo Coordenador do Departamento de Urbanismo, ouvido o setor de fiscalização.

§ 2º Da decisão caberá um único recurso, dirigido ao Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento, no prazo de 15 (quinze) dias.

§ 3º A apresentação de defesa ou a interposição de recurso suspenderão a eficácia do Auto de Multa até a respectiva apreciação.

Art. 5º As penalidades serão impostas através da Notificação/Auto de Infração, na forma do Anexo deste Decreto.

Art. 6º As multas não recolhidas nos prazos referenciados serão inscritas em Dívida Ativa Municipal para cobrança pelo meio executivo.

Atualmente o Valor de Referência em Ponta Grossa é de R$ 86,68, o que pode indicar uma multa de até R$1.733,60.

A reportagem perguntou à PMPG se a empresa dispunha de autorização do poder público para as publicidades, qual seria o prazo autorizado e a justificativa para autorização. Além disso, questionamos, em caso de não existência de autorização, se já havia sido tomada alguma providência, notificação, multa e qual seria o procedimento a ser seguido. Até o fechamento desta reportagem não havíamos recebido resposta.

Na manhã desta segunda-feira, 1º, a reportagem D’PN voltou ao mesmo ponto e constatou que a publicidade ainda permanecia no local.

O D’Ponta News entrou em contato com a DAJU sobre a publicidade irregular em postes públicos no município. “Pedimos desculpas por quaisquer transtornos causados. Não sabíamos dessa proibição e estamos providenciando a retirada de todas as placas”, afirmou a empresa em nota.