Atendendo ação civil pública ambiental proposta pelo Ministério Público do Paraná, a Justiça determinou uma mulher que tinha dois abrigos de cães e gatos em Curitiba, nos bairros São Lourenço e Alto da XV, a parar de receber novos animais e suspender a atividade. Foi imposta multa diária de R$ 1 mil em caso de descumprimento da liminar. Ela mantinha quase 300 cães e gatos em situação e maus-tratos nos dois espaços.
Na ação, ajuizada por meio da Promotoria de Justiça de Proteção do Meio Ambiente de Curitiba, o MPPR aponta que recebeu reclamação de moradores dos abrigos e de pessoas que atuam em organizações de proteção animal dando conta de negligência extrema no tratamento dos cães e gatos mantidos nas casas. O Ministério Público também incluiu o Município no processo, por omissão na condução do caso, que já era de conhecimento das autoridades ambientais municipais.
Conforme dados citados na ação, a própria Secretaria Municipal do Meio Ambiente verificou diversas situações indevidas, notadamente muita sujeira, espaço inadequado para os bichos (muitos mantidos em pequenos canis), alimentação e cuidados médicos precários. À época, havia perto de 240 animais recolhidos, a maioria cachorros. Um detalhe, também destacado pela Promotoria – a requerida já tem uma condenação judicial anterior, por fatos similares.
Competência municipal – Como apontou o Juízo da 3ª Vara da Fazenda Pública na liminar, “vislumbra-se possível omissão ou ação insuficiente por parte do Município de Curitiba, o qual tinha conhecimento da situação, conforme documentos oriundos de suas Secretarias, e não adotou medidas eficazes para, ao menos, minimizar o ocorrido, inclusive, com o embargo da atividade desenvolvida no local (criação, canil ou abrigo de animais) e a remoção dos animais, até porque duvidosa a possibilidade de seu desenvolvimento no imóvel, e, ainda, haja vista que é seu dever garantir a proteção e a defesa dos animais e coibir práticas que os submetam a maus-tratos.”
Além da liminar, no mérito do processo, o Ministério Público requer que a ré seja condenada a não manter mais abrigos de animais, visto que não tem condições de prestar o serviço de forma adequada, colocando em risco os bichos, o meio ambiente e a saúde pública, e que o Município seja condenado a não conceder mais qualquer tipo de licença ou autorização para esse tipo de empreendimento para a requerida.
do MPPR