Sábado, 14 de Dezembro de 2024

No Paraná, 30 políticos são investigados por suspeita de furar a fila da vacina contra COVID-19

2021-04-23 às 15:16

O Tribunal de Contas do Estado (TCE-PR) irá instaurar processos para apurar a responsabilidade dos gestores e agentes públicos municipais envolvidos na suspeita de aplicação irregular de vacinas contra a Covid-19.

A fiscalização envolve um prefeito, três ex-prefeitos e 26 vereadores do interior do Paraná que não se enquadrariam em nenhum dos grupos prioritários para a imunização definidos pelo Ministério da Saúde.

A ação é resultado do encaminhamento de 23 apontamentos preliminares de acompanhamento (APAs) pedindo explicações às prefeituras envolvidas sobre os casos potencialmente irregulares apurados pela Corte.

Na maior parte das respostas fornecidas às notificações, as justificativas dos agentes políticos apresentadas não se mostraram convincentes.

“Em alguns casos, solicitamos mais documentos comprobatórios e esclarecimentos. Em outros, porém, as informações prestadas até mesmo corroboraram as suspeitas de irregularidades. Para estes casos, será proposta a instauração de processos de Tomada de Contas Extraordinária, que podem resultar na aplicação de multas e outras sanções aos envolvidos”, explicou o coordenador-geral de Fiscalização do TCE-PR, Rafael Ayres.

Além disso, tendo em vista recentes tratativas feitas entre o presidente do Tribunal, conselheiro Fabio Camargo, e o procurador-geral de Justiça do Paraná, Gilberto Giacoia, a Corte de Contas está encaminhando rapidamente as informações apuradas ao Ministério Público Estadual (MP-PR), para permitir que o órgão tome as eventuais medidas cabíveis nas esferas cível e penal, o que pode levar os responsáveis a terem de responder judicialmente por atos de improbidade administrativa e crimes como peculato, corrupção e abuso de poder.

 

Irregularidades

Conforme apurado pelo TCE-PR, diversos agentes políticos foram indevidamente vacinados na condição, por exemplo, de “motorista de ambulância”, apesar de as informações presentes nos sistemas das prefeituras não demonstraram o exercício da atividade pelos parlamentares.

Também foram registrados casos de agentes políticos vacinados apenas com a justificativa “outros”, sem a apresentação de quaisquer informações adicionais.

Entre as diversas situações detectadas, destacam-se a de um vereador sem formação superior que foi vacinado como farmacêutico; de outro que, apesar de ser motorista de seu município, foi imunizado como médico; e de uma parlamentar que recebeu a vacina por ser ex-sócia de uma clínica médica pertencente ao marido.

Os analistas da Corte também já constataram, por meio do cruzamento de dados, a imunização indevida de parentes de agentes políticos em alguns municípios, os quais devem ser intimados a apresentar explicações sobre os casos.

 

Fiscalização

Todos esses dados estão sendo reunidos pelo TCE-PR como parte da nova etapa da fiscalização do processo de vacinação contra a Covid-19 nos municípios paranaenses. Em um primeiro momento, a atividade, realizada em parceria com o TCU e a CGU, envolveu o envio de questionários às prefeituras a respeito do assunto. Agora, as respostas fornecidas pelas administrações estão sendo validadas sob a luz de informações obtidas pelos próprios órgãos de controle.

O trabalho tem como objetivo acompanhar todo o processo de vacinação contra o novo coronavírus no Paraná, principalmente no que diz respeito ao cumprimento da ordem de prioridade de imunização estabelecida no Plano Nacional de Operacionalização da Vacinação contra a Covid-19 elaborado pelo Ministério da Saúde.

Após o conhecimento pleno das ações municipais implementadas, o TCE-PR efetivará ações de orientação e fiscalização do processo de imunização, seja de forma preventiva, concomitante ou posterior, utilizando os recursos humanos e tecnológicos de processamento e cruzamento dos dados obtidos para garantir a meta de vacinação definida para os grupos prioritários.

A aferição objetiva ainda adotar todas as medidas cabíveis para a responsabilização cível, administrativa e criminal de eventuais irregularidades identificadas. Em especial no que concerne à ordem de priorização para aplicação das vacinas; identificar as ações municipais para planejamento, organização e execução do plano de imunização; informar os gestores sobre a importância da execução de tais medidas, bem como alertá-los do dever  de formalizar um plano de ação que defina a organização e programação detalhadas do processo de vacinação; e relatar ao Poder Legislativo municipal, aos conselhos municipais setoriais, aos atores do controle social local e à sociedade em geral as ações tomadas pelo Poder Executivo municipal em relação ao tema.

Outra ação do TCE-PR relacionada a essa fiscalização foi o recente envio de questionários às 399 prefeituras do Paraná para verificar a transparência dos municípios em relação ao processo de vacinação contra a Covid-19. O formulário foi encaminhado junto a um manual com orientações via Canal de Comunicação (CACO) do Tribunal.

Após isso, os analistas da Corte verificarão, por meio da aplicação de uma nova versão do Índice de Transparência da Administração Pública (ITP), se as respostas correspondem à realidade, podendo validá-las ou não.

A administração municipal que não responder o questionário dentro do prazo receberá nota zero na avaliação, cujos resultados serão amplamente divulgados pelo órgão de controle. O Poder Executivo estadual também será avaliado por meio de ação específica a ser desenvolvida pela Terceira Inspetoria de Controle Externo (3ª ICE) do TCE-PR.

 

Ouvidoria

Cidadãos que tomarem conhecimento de casos semelhantes aos aqui relatados podem acionar a Ouvidoria do TCE-PR para comunicar possíveis irregularidades no processo de vacinação contra o novo coronavírus em seu município.

Os contatos com a Ouvidoria podem ser feitos de três maneiras: pela internet, via portal do TCE-PR; por ligação telefônica gratuita, pelo número 0800-645-0645, das 12h às 18h de dias úteis; ou por carta endereçada à Praça Nossa Senhora de Salete, s/n, Centro Cívico, Curitiba-PR, CEP 80530-910. O atendimento presencial está temporariamente suspenso em função da pandemia.

Da assessoria