A partir de amanhã (29), começa a valer em Ponta Grossa um novo decreto com medidas de enfrentamento à covid-19. Conforme o decreto 18.797/2021, o comércio de rua pode retomar seus atendimentos, cumprindo um escalonamento de horário por segmento, sugerido por entidade representativa do setor. O transporte público coletivo permanece suspenso, ficando a cargo dos empregadores. No setor de alimentação, segue proibido o consumo no local, mas passa a ser autorizada também as modalidades de retirada no balcão e drive thru. As novas medidas seguem até 11 de abril.
Determinações gerais:
- toque de recolher: proibida a circulação de pessoas no período das 22 horas às 5 horas diariamente;
- proibida a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas em espaços de uso público ou coletivo no período das 20 horas às 6 horas, diariamente;
- retorno do Estacionamento Regulamentado (Estar);
- suspenso o serviço de transporte público coletivo;
- atividades essenciais podem funcionar sem restrições
Atividades suspensas
- estabelecimentos destinados ao entretenimento ou a eventos culturais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus e atividades correlatas;
- casas de festas, de eventos ou recepções, bem como parques infantis e temáticos;
- estabelecimentos destinados a mostras comerciais, feiras de varejo, eventos técnicos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico;
- casas noturnas e atividades correlatas; clubes sociais e recreativos;
- reuniões com aglomeração de pessoas, incluindo eventos, comemorações, assembleias, confraternizações, encontros familiares ou corporativos, em espaços de uso comum, localizados em bens públicos e privados, excetuando-se os eventos para o mesmo núcleo familiar, com no máximo 10 pessoas
- as atividades esportivas amadoras coletivas como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia e similares
- uso das piscinas e saunas dos clubes, condomínios e associações;
- parques turísticos naturais públicos e privados; uso de praças, parques e locais de lazer de propriedade do Município de Ponta Grossa.
Comércio
O comércio de rua funcionará em regime de horário especial, de segunda a sábado, da seguinte forma:
- lojas de vestuário, artigos pessoais e demais atividades, das 9h às 17h;
- lojas de eletrônicos e utilidades domésticas, das 10h às 18h.
Centros de compras, shoppings e galerias comerciais funcionarão de segunda a sábado, das 11h às 20 horas.
A ocupação máxima dos espaços será de 50%, com uso dos equipamentos de segurança, como máscaras e álcool em gel.
Atendimento com agendamento
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pilates e similares podem funcionar de segunda a sábado, das 8h às 19 horas, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Setor de alimentação
- restaurantes, bares e lanchonetes: das 10h às 22 horas, em todos os dias da semana, sem consumo no local, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado / aos domingos das 7 às 18 horas. Apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local.
- comércio varejista de hortifrutigranjeiros, quitandas, mercearias, distribuidoras de bebidas, peixarias e açougues: das 7 às 20 horas, de segunda a sábado. No domingo apenas vendas através de delivery;
- Os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, apenas com atendimento na modalidade delivery, drive thru e retirada em balcão (take away) – proibido o consumo no local
Mercados
- mercados, supermercados e hipermercados: das 7 às 22 horas, de segunda a sábado, com vendas apenas através de delivery no domingo;
- proibida a entrada de mais de um membro por família para realizar suas compras, bem como a entrada de crianças menores de 14 anos de idade.
- lotação máxima de 50% do espaço, uso de máscara de proteção e álcool em gel.
Templos religiosos
Os templos de qualquer culto devem observar a Resolução n.º 221, de 26 de fevereiro de 2021, da Secretaria de Estado da Saúde do Paraná
Rede de ensino
- A Rede Municipal de Ensino funcionará a partir do dia 5 de abril exclusivamente por meio remoto;
- A Rede Particular de Ensino funcionará em regime híbrido de aula presencial e remota, mediante cumprimento do contido na Resolução n. 98/2021 em conjunto com a Resolução n. 134/2021 e n. 240/2021, todas da Secretaria de Estado da Saúde;
- A ocupação das salas de aula e demais áreas de uso comum, não pode ser superior a 50% da capacidade;
- Está autorizado o ensino particular individual.
Academias esportivas
- Fica autorizado retorno das atividades das academias esportivas de musculação, crossfit e similares no horário das 6 às 22 horas;
- ocupação máxima de 40% (quarenta por cento) da capacidade do local;
- obrigatório o uso de máscaras faciais por todos os funcionários e alunos durante a permanência no estabelecimento;
- os equipamentos devem, após cada uso, ser higienizados com álcool 70% líquido ou outro produto de limpeza devidamente regularizado;
com assessoria