Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Novas medidas de combate à COVID-19 já estão valendo em PG; confira um resumo

2021-07-02 às 08:59

A partir de hoje, 02 de julho, começa a valer em Ponta Grossa o decreto nº 19.206/2021, que prevê algumas flexibilizações nas medidas de enfrentamento a covid-19 no Município, em consonância com as determinações do Governo do Estado. Com o novo decreto, há alterações no toque de recolher e restrição de consumo de bebida alcoólica vigentes, além de ampliação na capacidade de ocupação de público em serviços de alimentação e outros segmentos.

A partir de hoje, fica proibida a circulação de pessoas e a comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaço de uso público ou coletivo no período das 23h às 6h diariamente. A capacidade de ocupação para eventos, comércio, shoppings e galerias, e serviços de alimentação foi ampliada de 30% para 50%.

As punições por irregularidades nas determinações seguirão vigentes, prevendo multa de R$ 10 mil aos flagrantes de descumprimento, além de multa de R$ 20 mil e a interdição do estabelecimento por sete dias para situações reincidentes, e multa individual de R$ 1 mil para cada infrator flagrado em festas clandestinas e aglomerações.

 

Confira o resumo das medidas a partir de 02 de julho:

TOQUE DE RECOLHER: 23h às 6h, diariamente

 

VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente

 

COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade

 

GALERIAS E SHOPPINGS:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade

 

MERCADOS: das 6 às 23 horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade

 

SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO

  • restaurantes, bares e lanchonetes: das 6h às 23 horas, diariamente, com 50% da ocupação;
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6h às 23h, diariamente, com 50% de ocupação;
  • serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 6h às 23 horas, com 50% de ocupação;
  • Delivery: até às 23h

 

FISCALIZAÇÃO

Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil

Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias

Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local

Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial

 

DENÚNCIAS

190 – Polícia Militar

153 – Guarda Municipal

156 online – site da Prefeitura

da assessoria