Nesta quinta-feira (29), a Prefeitura de Ponta Grossa publicou o decreto nº 18.922 que flexibiliza medidas de enfrentamento à COVID-19 na cidade. Entre as principais mudanças está a autorização da prática de esportes coletivos e a alteração do horário de funcionamento de mercados e supermercados.
Esportes
A Prefeitura autoriza a prática de atividades esportivas amadoras coletivas, como futebol, futsal, vôlei, basquete, handebol, futevôlei, vôlei de areia, jiu-jitsu, muay thai e similares.
Comércio
O comércio de rua funcionará nos dias e horários normais de atendimento, proibido o funcionamento aos domingos. Galerias comerciais e shoppings poderão funcionar nos dias e horários normais de atendimento, exceto aos domingos.
Os salões de beleza, barbearias, estúdios de pillates e similares funcionarão em dias e horários normais de atendimento, mediante agendamento prévio e com ocupação de até 30%.
Mercados
Supermercados e hipermercados estão autorizados a funcionar das 7h às 23 horas, de segunda a sábado, e no
domingo apenas através de delivery. Mercados de bairro estão autorizados a abrir nos mesmos dias e horários, inclusive aos domingos.
Bares
Os bares e restaurantes ficam proibidos de utilizar balcões, bistrôs ou qualquer outro meio de serviço no qual o cliente se mantenha em pé, bem como, permitir o compartilhamento de narguilé e similares.