Domingo, 15 de Dezembro de 2024

Obras iniciadas antes do período eleitoral têm continuidade

2020-10-12 às 10:20

As obras nos municípios que, comprovadamente, iniciaram até o dia 14 de agosto têm continuidade, sem interrupção em função das eleições para prefeitos.  As obras são realizadas com recursos viabilizados pelo Governo do Estado.

A Legislação Eleitoral Brasileira proíbe o repasse de recursos do Tesouro do Estado aos municípios durante os três meses que antecedem as eleições. Quando o projeto tem recursos originados em operações de crédito, o prazo é ainda maior e alcança os quatro meses anteriores ao término do mandato, ficando vedado ao município realizar tais operações.

No entanto, isso não significa uma paralisação em todos os projetos que viabilizam a construção de uma escola ou a pavimentação de uma rua, por exemplo. De acordo com Álvaro Cabrini,  superintendente executivo do Paranacidade, órgão vinculado à Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obras Públicas, as obras comprovadamente iniciadas até 14 de agosto terão os pagamentos regulares.

“A lei não impede que obras iniciadas fisicamente antes do período de vedação eleitoral, continuem a receber normalmente os recursos necessários às suas execuções”, acrescenta o procurador jurídico do Paranacidade, Luciano Borges. “O que não pode é a transferência de recursos para obras começadas após a vedação legal”, afirma.

O objetivo da Legislação é garantir o princípio da isonomia entre os concorrentes aos cargos eletivos. “A não observância da Lei leva à nulidade dos processos e os gestores ficam sujeitos a desdobramentos”, destaca o procurador.

SUPERVISIONAR – Dessa forma, obras iniciadas antes dos períodos de proibição podem seguir normalmente e cabe ao Paranacidade, como ente de cooperação da Secretaria do Desenvolvimento Urbano e de Obnras Públicas, supervisionar o real início das obras, nos municípios, dentro dos prazos legais, o que é feito com as medições que registram a evolução dos projetos e pela ação de uma comissão criada na entidade especialmente para atender a Lei Eleitoral.

PRAZOS  – O período restritivo, que originariamente teria início no dia quatro de julho, neste ano foi alterado em consequência das restrições impostas pela pandemia do Coronavírus. 

O adiamento das eleições provocou o deslocamento do prazo limite ao início das obras para 15 de agosto. “Na prática, significa que obras iniciadas antes dessa data podem continuar e os recursos financeiros também serão repassados normalmente para o pagamento dos fornecedores que são contratados diretamente pelos municípios”, reforça Luciano Borges.

MESMO RITMO – Álvaro Cabrini explica que, internamente, o Paranacidade mantém suas atividades no mesmo ritmo de antes da pandemia. “Não paramos em nenhum momento. Cerca de 70% da nossa equipe trabalha em ‘home office’ e a produtividade até aumentou. Assim, as medições e a liberação dos pagamentos continuam normais, desde que atendam a Legislação”.

A limitação legal, não impede, no entanto, que o município faça todos os atos relativos a um projeto, como licitar e contratar fornecedores, ou mesmo iniciar as obras. “O que não pode acontecer é a transferência de recursos. Independente de quando foram aprovados os projetos, obras iniciadas durante o período de proibição só terão recursos do Governo do Estado, após as eleições, ou de operações de crédito após o término do mandato”, conclui Luciano Borges. 

Da Agência Estadual de Notícias