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Operação Casa de Papel: Justiça determina bloqueio de R$ 172 mil de nove réus no Paraná

há 4 anos

Redação

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Operação Casa de Papel: Justiça determina bloqueio de R$ 172 mil de nove réus no Paraná
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A Vara da Fazenda Pública de Centenário do Sul, no Norte Central do estado, determinou a indisponibilidade de bens de nove réus da Operação Casa de Papel, investigação do Ministério Público do Paraná que apura a prática de crimes cometidos por agentes públicos e empresários contra a administração pública em municípios paranaenses. A decisão, em caráter liminar, atende pedido feito em ação civil pública ajuizada pelo núcleo de Londrina do Grupo Especializado na Proteção ao Patrimônio Público e no Combate à Improbidade Administrativa (Gepatria). Cada um dos citados deverá ter bens bloqueados até o limite de R$ 172.067,88. De acordo com apuração do MPPR, em uma de suas frentes, a organização criminosa atuou para fraudar procedimento licitatório promovido pela administração de Centenário do Sul em 2015, e voltado à contratação de prestação de serviços especializados de encaminhamento de documentos, ofícios, petições e requerimentos e de recepção e translado de servidores e autoridades municipais. Segundo demonstraram as investigações, o certame foi “inequivocamente criado para o desvio de dinheiro dos cofres públicos, já que tal prestação de serviços insere-se no plexo de atividades inerentes ao regular funcionamento da Administração Pública”. O bloqueio dos valores objetiva garantir eventual ressarcimento dos danos causados ao erário. Esquema – A Operação Casa de Papel foi deflagrada em 2020 para apurar possível prática de crimes, sobretudo fraudes a licitação, dispensa indevida de licitação, falsidade ideológica e peculato. As investigações do Gepatria constataram a existência de uma organização criminosa que tinha o objetivo comum de obter, direta ou indiretamente, vantagem econômica mediante a prática de fraudes à licitação em municípios paranaenses. Para isso, os réus contariam inclusive com “empresas de fachada ligadas por sócios com vínculos familiares e por laços de amizade ou compromisso de reciprocidade, criadas com o exclusivo fim de possibilitar a prática dos crimes”.

do MPPR

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