O mês de outubro é marcado pela campanha ‘Outubro Rosa’, que tem como objetivo compartilhar informações sobre o câncer de mama e, mais recentemente, câncer do colo do útero, promovendo a conscientização sobre as doenças, proporcionando maior acesso aos serviços de diagnóstico e contribuindo para a redução da mortalidade. Muitas pacientes de câncer não sabem, mas além do direito básico de acesso ao tratamento de saúde, outros direitos e benefícios podem auxiliar no tratamento e contribuir, de diferentes maneiras, para melhorar a qualidade de vida.
A advogada e coordenadora do curso de Direito da Unopar, Juliana Aprygio Bertoncelo, explica que os direitos são garantidos por lei em todo o território nacional. Entre esses direitos estão a isenção do imposto de renda, saque do FGTS, aquisição de veículo com isenção de impostos, isenção do IPVA, além de todo o suporte médico a partir do momento da descoberta da doença incluindo o tratamento e a cirurgia de reconstrução da mama, tanto pelo Sistema Único de Saúde (SUS) como pela rede privada.
“A paciente consegue ter acesso aos benefícios após a entrega dos laudos médicos e aprovação dos documentos pelos órgãos responsáveis pelo benefício de interesse. O laudo é composto por exames laboratoriais e um documento assinado pelo médico, comprovando que o paciente está em tratamento e explicando qual é o nível da neoplasia do paciente”, destaca a advogada.
Confira outros direitos assegurados por lei para qualquer paciente com câncer:
– Lei dos 60 dias: a partir do laudo patológico assinado pelo médico responsável, a paciente tem direito a iniciar o primeiro tratamento no SUS dentro do período de 60 dias;
– Gratuidade no transporte público municipal e intermunicipal: a paciente com câncer deverá procurar o órgão responsável pelo transporte coletivo de sua cidade para requerer a isenção tarifária;
– Andamento Judiciário Prioritário: é permitido e admitido amplamente na jurisprudência o andamento prioritário de processos judiciais cuja autora é pessoa com câncer, por analogia ao andamento prioritário disposto no artigo 1.211-A do Código de Processo Civil de 2015;
– Isenção de IPTU em alguns municípios;
– Resgate de seguro de vida ou previdência privada: a paciente com câncer que tiver previdência privada ou seguro de vida deverá consultar a apólice da previdência ou o contrato do seguro. É comum que essas duas espécies de contrato prevejam o resgate total ou renda mensal de valores em casos de doença grave comprovada por laudo médico;
– 3 dias de folga por ano: segundo a lei n° 13.667, que alterou o artigo 473 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a trabalhadora com câncer tem direito a três dias de folga para realização de exames preventivos de câncer, sem prejuízos ao seu salário;
– Quitação de financiamento de imóvel pelo sistema financeiro de habitação: a interessada com invalidez total e permanente decorrente de doença ou acidente possui o direito à quitação, desde que seja inapta para o trabalho e que a doença determinante da incapacidade tenha sido adquirida após a assinatura do contrato de compra do imóvel, fato que é avaliado por perícia;
– Auxílio-doença: é um benefício mensal para quem fica incapaz de exercer seu trabalho, em razão da doença, por mais de 15 dias consecutivos. Na qualidade de segurada, a trabalhadora terá esse direito independente do pagamento de 12 contribuições ao INSS;
– Aposentadoria por invalidez: se restou sequela do câncer que torne sua incapacidade temporária em permanente, a pessoa terá o direito a se aposentar por invalidez. Também vale para autônomos e Microempreendedores Individuais;
– Saque do PIS/Pasep: a mulher trabalhadora com cadastro no Fundo de Garantia por Tempo de Serviço pode efetuar o saque, válido também para dependente que tenha câncer.
da assessoria