Segunda-feira, 09 de Junho de 2025

Pessoas físicas podem doar até 6% do valor devido de Imposto de Renda a ONGs e filantropia

2022-10-13 às 16:03
Gerente de desenvolvimento e voluntário da Santa Casa explicam como funciona a destinação de IR

Pessoas físicas e jurídicas podem destinar parte de seu Imposto de Renda aos Fundos Especiais de amparo social, controlados pelos Conselhos e fiscalizados pelo Ministério Público. Em entrevista ao programa Manhã Total, apresentado por João Barbiero e Jonathan Jaworski, na Rádio Lagoa Dourada FM (105,9 para Ponta Grossa e região e 90,9 para Telêmaco Borba), nesta quinta (13), a gerente de desenvolvimento da Santa Casa de Misericórdia, Marcela Stahl; o vice-presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Armando Madalosso Vieira e o voluntário Marcelo deram mais detalhes sobre como o contribuinte deve proceder para efetuar essa doação.

Na entrega da Declaração de Ajuste Anual (DAA) do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), o contribuinte pode destinar até 3% do imposto devido aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente, e até mais 3%  para os Fundos do Idoso, diretamente pelo Programa Gerador de Declaração (PGD). Essa destinação pode, ainda, ser direcionada a projetos relacionados ao audiovisual e para a Lei Rouanet, de incentivo à cultura, e para o desporto, explica Marcelo Vieira, voluntário da Santa Casa que atua na parte contábil e de destinação de recursos, através de leis de incentivo.

A destinação não implica pagamento de um valor maior de imposto, nem reduz o valor de restituição. Apenas permite que parte do imposto devido, apurado na DAA, seja destinado diretamente para um Fundo Social.

Pessoas Jurídicas também podem fazer a destinação. Com o advento da Lei nº 12.594/2012, o limite para destinação feito pelas PJ passou a ser de 1% para cada um dos fundos, desde que sejam tributadas com base no lucro real e destinem no decorrer  do ano-calendário.

A doação deve ser feita sempre através de um Fundo. “Tem uma regra e você não pode simplesmente doar direto. Você tem que doar a um Fundo, que tem um projeto. Entidades, como a Santa Casa, têm um projeto nesse Fundo. Então, você direciona a esse Fundo até 6% do seu imposto e o Fundo repassa à entidade que está conveniada a esse projeto”, explica Marcelo.

Os 6% não precisam ser integralmente direcionados a um único projeto. Eles podem ser divididos entre vários projetos e entidades, desde que não ultrapasse essa cota de 6% do valor do imposto devido. O Fundo que recebe a doação pode ser municipal, estadual ou federal.

A destinação pode ser antecipada, ao creditar o valor na conta do CNPJ do Fundo escolhido. “Na próxima declaração, vou informar que fiz essa contribuição a esse Fundo, com o CNPJ do Fundo, e esse valor vai ser abatido do imposto”, diz. Também há a opção de fazer a destinação direta, na próxima declaração, mas aí a destinação fica limitada ao Fundos da Criança e Adolescente ou ao do Idoso e fica reduzido a 3%. “Gera um DARF específico para essa contribuição, você paga e está tudo correto, não tem mais o que fazer; não precisa nem fazer depósito na conta”, detalha.

Segundo Marcelo, em Ponta Grossa, ainda há poucos contribuintes que fazem a doação direta a Fundos. “Temos um campo muito grande de ampliação de arrecadação para fins de ajuda às entidades que prestam algum auxílio”, pontua o contador.

“Temos uma ótima oportunidade de a população deixar uma parte do imposto aqui na região, para os projetos da região. Estou aqui representando a Santa Casa, mas temos várias entidades que têm projetos em diversas áreas, que podem ser apoiados pelas pessoas, pelos empresários”, emenda a gerente de desenvolvimento da Santa Casa.

Conforme Marcela, a destinação de parte do imposto de renda é simples de fazer. “É algo que deixa para a região um auxílio muito impactante”, complementa.

Marcelo acredita que a falta de conscientização é que faz com que a arrecadação seja baixa, porque o contribuinte teria “receio de bater na trave com o Leão”. “Quando sabemos como fazer e você tem segurança nisso, se torna muito mais fácil”, explica.

O contador adverte que esse tipo de doação só é possível ao contribuinte que faz a declaração completa; para a simplificada, não existe a opção. Outra dúvida comum é de quem possui imposto a restituir. Por exemplo, uma pessoa que tenha R$ 500 a restituir, mas que pagou R$ 1 mil, significa que pagou R$ 500 e, portanto, pode contribuir e destina diretamente na declaração. Aí, será gerado um DARF a ser pago pelo contribuinte, cujo valor ele terá restituído.

Pessoa jurídica

A destinação para pessoa jurídica é reduzida a 1% e funciona de modo diferente. “Ela não tem limitação. Por exemplo, se eu quero contribuir com o Fundo do Idoso ou o Fundo da Criança ou outro Fundo, eu posso contribuir com 1% para um, 1% para outro e 1% para um terceiro Fundo”, orienta o contador.

Da mesma forma, a contribuição pode ser feita antes ou depois da declaração. É uma opção da contabilidade de cada empresa. Os valores podem, inclusive, ser parcelados.

Se o contribuinte desejar, por exemplo, destinar o valor especificamente para a Santa Casa, deve direcionar a doação a um Fundo e comunicá-lo da intenção de aplicar esse valor em determinado projeto.

A gerente de desenvolvimento da Santa Casa explica que, no caso desse contribuinte querer se certificar de que a instituição recebeu, de fato, o valor destinado, ele pode fiscalizar através dos e-mails. “Normalmente, as instituições destinam dois e-mails: um do fundo que você está auxiliando e também o e-mail da instituição. Fazemos o acompanhamento em conjunto e o trabalho que eles fazem é maravilhoso. Eles são muito transparentes, nos auxiliam muito, nos abraçaram muito, assim como abraçam a todas as instituições que chegam, solicitando os auxílios, como fazer os projetos”, comenta.

O contador explica que, se o contribuinte quiser destinar os 6%, mas não definiu uma instituição que pretende que receba o valor, ele pode doar normalmente ao Fundo, que vai fazer toda a destinação reservada e os valores que sobrarem no Fundo serão rateados pelos projetos existentes. “De qualquer maneira, você estará contribuindo”, diz.

Fundos

O vice-presidente do Conselho Municipal do Direito da Pessoa Idosa (CMDPI) e membro do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA), Armando Madalosso Vieira, explica que tanto o Fundo do Idoso quanto o da Criança têm bancos de projetos. “Na medida que entra o recurso, se não foi destinado, ele é dividido”, conta.

Vice-presidente do CMDPI e conselheiro do CMDCA, Armando Vieira

Sobre a transparência da distribuição de recursos, Vieira ressalta que o Fundo é municipal e, portanto, é gerido pelo Município. Assim, o Conselho Municipal controla o Fundo. “Mas a movimentação financeira é através da Prefeitura, que controla. Cada projeto que é aprovado é publicado em Diário Oficial, então já se sabe onde está indo”, esclarece.

A Santa Casa de Misericórida, por exemplo, já apresentou projeto neste ano, arrecadou e está com o recurso sendo liberado. “É um pouco burocrático, porque o Marco Regulatório da Sociedade Civil, a lei 13.019/14 complicou um pouco o trâmite da movimentação financeira. Mas não há desvio: faz o depósito, manda para o Fundo, o Fundo sabe. Nós sabemos quanto a Santa Casa já arrecadou e esse dinheiro vai para eles”, afirma Vieira.

As Declarações de 2021, que foram apresentadas neste ano, destinaram R$ 300 mil para o Fundo da Criança e R$ 500 mil para o do Idoso, totalizando a arrecadação de R$ 800 mil. “Nosso potencial, em Ponta Grossa, é de R$ 8 milhões a R$ 10 milhões. Arrecadamos, mais ou menos, 10% do potencial que a cidade tem, por falta de informação da sociedade. Não há perigo de cair na malha fina, nem de que o dinheiro não seja destinado”, ressalta.

“Esse processo é tão transparente, que estamos sempre em comunicação. O Fundo do Idoso nos informa tudo que chegou e foi direcionado à Santa Casa, assim como fazem isso também para as demais instituições. Ficamos muito felizes com essa possibilidade, das leis de incentivo, e ficamos muito felizes de ver o trabalho do Fundo do Idoso mais de perto, porque nosso projeto é voltado ao idoso, pois temos 84 mil atendimentos a idosos ao ano”, pontua a gerente de desenvolvimento da Santa Casa. O custo para a entidade fazer todos esses atendimentos chega a R$ 16 milhões e o projeto se volta a custear e melhorar esse atendimento.

Segundo Marcela, depois de recebido o recurso, a entidade precisa prestar contas de onde ele foi gasto, de acordo com o projeto apresentado.

Santa Casa

A Santa Casa de Misericórdia é referência regional em atendimentos de alta complexidade pelo SUS. Para o paciente atendido pelo Sistema Único de Saúde (SUS), a “porta de entrada” é a consulta médica na Unidade Básica de Saúde mais próxima da casa – a menos que haja uma emergência, casos em que o paciente é diretamente encaminhado a uma unidade de alta complexidade.

“Do contrário, após você ir ao posto de saúde, se o médico desconfia que você tem algum problema mais complexo, ele te direciona para uma unidade hospitalar de média e alta complexidade. Tudo aquilo de mais complexo, por exemplo, neurocirurgia, cirurgia cardíaca, nefrologia (hemodiálise), urgência e emergência, cirurgia geral, gestação de alto risco. Hoje, a Santa Casa é referência nessas especialidades para mais de 1 milhão de habitantes em 28 municípios”, ressalta Marcela.

Confira a entrevista na íntegra: