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PG já arrecadou mais de R$ 50 mil em multas de pessoas que desrespeitaram o toque de recolher

há 5 anos

Redação

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PG já arrecadou mais de R$ 50 mil em multas de pessoas que desrespeitaram o toque de recolher
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Na manhã desta sexta-feira (17), o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel anunciou que o município já arrecadou mais de R$ 50 mil em multas de pessoas que descumpriram o toque de recolher.

De acordo com Rangel, os recursos não são destinados para a saúde e sim revertidos em cestas básicas para o programa ‘PG sem Fome’ que serão distribuídas para pessoas necessitadas. 

“Tem pessoas que estavam sem comida em casa. Quem trabalha com transporte escolar não tem o que fazer, não tem perspectiva de retorno. Fizeram investimento em automóveis, em ônibus, em vans e agora? Sem perspectiva de retorno, eles precisam de apoio”, exemplifica.

Rangel destaca que a aplicação de multas serve para alerta a população da necessidade de cumprimento dos decretos municipais. "Isso serve para que as pessoas se conscientizem que elas precisam ter uma preocupação maior neste momento e o toque de recolher precisa ser respeitado", enfatiza.

As informações foram dadas durante o 'Programa Nilson de Oliveira', apresentado por Rangel na Rádio Mundi FM.

Toque de recolher será prorrogado até 23 de julho

A Prefeitura de Ponta Grossa através do Diário Oficial do Município prorrogou nesta quinta-feira (16) o toque de recolher entre os dias 17 e e 23 de julho.

O documento proíbe a circulação de pessoas em vias públicas das 23h às 6h. O cidadão que descumprir o decreto está sujeito à multa de R$ 837,90, conforme decreto n. 17.395/2020, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.

Algumas atividades poderão continuar operando, algumas normalmente e outras com restrição. Confira abaixo:

Art.2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:

I. Serviços médicos e hospitalares;

II. Farmácias e laboratórios;

III. Serviços funerários;

IV. Serviços de segurança pública ou privada;

V. Serviços de táxi e aplicativos;

VI. Serviços de fiscalização;

VII. Serviços de “delivery”;

VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;

IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;

X. Serviços de telecomunicação;

XI. Serviços da indústria;

XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;

XIII. Serviços de imprensa.

Art.3º. Os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas,

e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”.

Art.4º. As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas,

sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.

Art.5º. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.

Confira o decreto:

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