Na manhã desta sexta-feira (17), o prefeito de Ponta Grossa, Marcelo Rangel anunciou que o município já arrecadou mais de R$ 50 mil em multas de pessoas que descumpriram o toque de recolher.
De acordo com Rangel, os recursos não são destinados para a saúde e sim revertidos em cestas básicas para o programa ‘PG sem Fome’ que serão distribuídas para pessoas necessitadas.
“Tem pessoas que estavam sem comida em casa. Quem trabalha com transporte escolar não tem o que fazer, não tem perspectiva de retorno. Fizeram investimento em automóveis, em ônibus, em vans e agora? Sem perspectiva de retorno, eles precisam de apoio”, exemplifica.
Rangel destaca que a aplicação de multas serve para alerta a população da necessidade de cumprimento dos decretos municipais. “Isso serve para que as pessoas se conscientizem que elas precisam ter uma preocupação maior neste momento e o toque de recolher precisa ser respeitado”, enfatiza.
As informações foram dadas durante o ‘Programa Nilson de Oliveira’, apresentado por Rangel na Rádio Mundi FM.
Toque de recolher será prorrogado até 23 de julho
A Prefeitura de Ponta Grossa através do Diário Oficial do Município prorrogou nesta quinta-feira (16) o toque de recolher entre os dias 17 e e 23 de julho.
O documento proíbe a circulação de pessoas em vias públicas das 23h às 6h. O cidadão que descumprir o decreto está sujeito à multa de R$ 837,90, conforme decreto n. 17.395/2020, aplicada às pessoas físicas e jurídicas.
Algumas atividades poderão continuar operando, algumas normalmente e outras com restrição. Confira abaixo:
Art.2º. Não se aplica o disposto no artigo anterior em relação às seguintes atividades:
I. Serviços médicos e hospitalares;
II. Farmácias e laboratórios;
III. Serviços funerários;
IV. Serviços de segurança pública ou privada;
V. Serviços de táxi e aplicativos;
VI. Serviços de fiscalização;
VII. Serviços de “delivery”;
VIII. Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
IX. Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery;
X. Serviços de telecomunicação;
XI. Serviços da indústria;
XII. Postos de combustíveis, sem o funcionamento da loja de conveniência;
XIII. Serviços de imprensa.
Art.3º. Os serviços de alimentação (restaurantes e similares) funcionarão até às 23 horas,
e após este horário poderão funcionar somente com “delivery”.
Art.4º. As lojas de conveniência, “disk bebidas” e similares funcionarão somente até as 23 horas,
sendo vedado o atendimento por “delivery” ou “take away” após este horário.
Art.5º. É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados, nos termos do Decreto n. 17.395/2020.
Confira o decreto: