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Polícia Civil do Paraná otimiza inclusão de símbolo no RG por portadores de Síndrome de Down

há 4 anos

Redação

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Polícia Civil do Paraná otimiza inclusão de símbolo no RG por portadores de Síndrome de Down
Foto: PCPR
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A Polícia Civil do Paraná (PCPR) possibilita de forma online a inclusão do símbolo de deficiência intelectual na carteira de identidade dos portadores de Síndrome de Down. O serviço, disponibilizado a partir desta semana, é acessível a todas as pessoas que já tenham o documento emitido no Paraná e pode ser acessado no site da PCPR. O símbolo de deficiências intelectuais é destinado a qualquer condição que se enquadre nessa designação. A inclusão facilita o acesso preferencial e o RG pode ser usado como comprovação oficial, dispensando a necessidade de apresentação de laudos e exames em situações em que são exigidos. Símbolos de deficiência auditiva, visual e física também podem ser inseridos na carteira de identidade sem que o cidadão tenha de ir presencialmente a um posto de identificação. “O serviço garante agilidade no atendimento de pessoas com deficiência e evita deslocamentos desnecessários, trazendo acessibilidade e agilidade ao serviço”, destaca o delegado da PCPR e diretor do Instituto de Identificação do Paraná, Marcus Michelotto. COMO FAZER – Antes de iniciar o processo pelo site da Polícia Civil é importante ter todas as imagens dos documentos necessários no celular ou computador para anexá-las quando o sistema pedir. Isso facilita o processo e garante êxito ao procedimento. O cidadão deve ter em mãos os documentos que comprovem a deficiência ou deficiências, que serão objeto de inclusão na carteira de identidade. As imagens precisam estar em formato .jpeg e com tamanho máximo de cinco megabytes. Para facilitar, o usuário poderá fazer uma fotografia do documento, sem precisar digitalizá-lo. Ao final da solicitação, o cidadão receberá um SMS no celular cadastrado para confirmação do pedido. Outros dados como observações de saúde sobre doenças e tipagem sanguínea também podem ser incluídos no documento do RG, caso o cidadão entenda necessário.

da AEN

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