As armas de fogo foram motivo de diversos debates nos últimos anos, no Brasil. A eleição de Jair Bolsonaro (sem partido) para a presidência da república, em 2018, foi um dos motivos que acirraram a discussão. Notório defensor da flexibilização da posse de armas, o Capitão reformado já moveu grandes avanços no que se refere a esse assunto no país.
Há pouco mais de um ano, no dia 15 de janeiro de 2019, o presidente assinou o decreto nº 9685 para modificar o Estatuto do Desarmamento. Antes disso, a posse de arma estava coordenada pelo Decreto 5.123, de 2004, promulgada no governo de Luiz Inácio Lula da Silva (PT).
Em Ponta Grossa
Vilmar Andrade Scheres, instrutor de tiro do Clube de Tiro Ponta Grossa, diz que, após o Decreto nº 9685, a procura por aulas no clube aumentou. “Dia após dia, a procura vem aumentando, principalmente dos agentes de segurança, já que o decreto possibilitou a posse de armas antes restritas. Outro grupo importante que nos procura são os caçadores e colecionadores”, explica. Ele observa ainda que, embora a posse esteja facilitada, o porte de armas ainda é bastante restrito. “Cada vez mais, há uma seleção muito criteriosa para quem quer conseguir o porte de armas”, relata.
Desde a entrada do novo governo, no ano de 2019, a Polícia Federal atualiza os dados sobre o número de armas de fogo na cidade. Em Ponta Grossa, atualmente, estão registradas 1.374 armas. Neste ano de 2020, até o presente momento, constam 264 processos de registros de armas na cidade, de acordo com a PF.
O que mudou com o Decreto
Com o Decreto assinado por Bolsonaro, o principal ponto alterado foi em relação à chamada “efetiva necessidade”. Veja os grupos que se encaixam nesta classe:
O que é posse de arma
No Brasil, a posse de arma é entendida como um direito adquirido por meio do recebimento do Certificado de Registro de Arma de Fogo, emitido pela Polícia Federal. De acordo com o Estatuto do Desarmamento, artigo 5º, “o certificado de Registro de Arma de Fogo, com validade em todo o território nacional, autoriza o seu proprietário a manter a arma de fogo exclusivamente no interior de sua residência ou domicílio, ou dependências dessas, ou, ainda, em local de trabalho, desde que seja ele o titular ou responsável legal pelo estabelecimento ou empresa”.
Requisitos para possuir arma de fogo
Saiba mais sobre o Decreto e as leis que envolvem armamento no Brasil clicando aqui.
Por Matheus Fanchin/Com informações: Polícia Federal de PG/Politize.com.br/Imagem: Pragmatismo Político