Mesárias e mesários que não compareceram no segundo turno das eleições deste ano, em 30 de outubro, têm até esta terça-feira (29) para apresentar a justificativa ao juízo eleitoral.
A data limite está prevista no art. 124 do Código Eleitoral. Se a ausência não for justificada, será aplicada multa. O valor é arbitrado pelo juízo eleitoral.
As justificativas podem ser entregues nos cartórios eleitorais, com a comprovação do fato alegado para o não comparecimento. O requerimento deve ser destinado ao juiz da zona à qual a mesária ou mesário faltoso está vinculado.
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do TRE