Sexta-feira, 15 de Novembro de 2024

Prefeito e presidente de instituto devem restituir quase R$400 mil a município paranaense; entenda o caso

2021-03-18 às 09:49

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) julgou irregular a prestação de contas de convênio firmado entre a Prefeitura de Santa Terezinha de Itaipu e o Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão (Ibidec). A decisão foi tomada pelos conselheiros ao darem provimento a Tomada de Contas Extraordinária realizada a respeito da parceria.

Com isso, foi determinado que o ex-prefeito desse município da Região Oeste do Paraná Cláudio Dirceu Eberhard (gestões 2001-2004, 2005-2008, 2013-2016 e 2017-2020), e a ex-presidente da referida organização da sociedade civil de interesse público (Oscip) Lilian de Oliveira Lisboa, bem como a própria entidade, restituam, de forma solidária, R$ 399.278,21 ao tesouro local.

Eberhard ainda recebeu sete multas, que somam R$ 10.156,86, em função das seguintes irregularidades: contratação irregular de Oscip por dispensa de licitação; terceirização indevida de mão de obra; fuga de licitação mediante contratação de empresa de forma indireta; falta de previsão legal e orçamentária para executar projetos por meio de parceria com Oscip; irregularidades na prestação de contas por parte da Oscip; pagamentos efetuados à entidade com recursos oriundos dos royalties da Usina Hidrelétrica de Itaipu; e emissão de cheques diretamente a pessoas ligadas ao Ibidec.

As sanções estão previstas no artigo 87, inciso IV, da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Todas as quantias devem ser corrigidas monetariamente quando do trânsito em julgado do processo. Por fim, tanto o ex-prefeito quanto a então presidente do Ibidec tiveram seus nomes incluídos no cadastro dos responsáveis com contas irregulares.

Os demais membros do órgão colegiado do Tribunal acompanharam, por unanimidade, o voto do relator do processo, conselheiro Durval Amaral, na sessão de plenário virtual nº 1/2021, concluída em 11 de fevereiro. Cabe recurso contra a decisão contida no Acórdão nº 214/21 – Primeira Câmara, veiculado no dia 4 de março, na edição nº 2.491 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

 

Serviço

Processo : 48637/07
Acórdão nº: 214/21 – Primeira Câmara
Assunto: Tomada de Contas Extraordinária
Entidade: Município de Santa Terezinha de Itaipu
Interessados: Cláudio Dirceu Eberhard, Instituto Brasileiro de Integração e Desenvolvimento Pró-Cidadão e Lilian de Oliveira Lisboa
Relator: Conselheiro José Durval Mattos do Amaral

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