A Prefeitura Municipal de Carambeí publicou um decreto na tarde desta segunda-feira (30), onde novas restrições serão aplicadas para conter o avanço da COVID-19 na cidade.
O funcionamento de lanchonetes, casas de tortas, bares, pizzarias, distribuidoras de bebidas e restaurantes está permitido até às 23h, diariamente, desde que todas as medidas de higiene e distanciamento sejam respeitados. Os estabelecimentos devem manter um distanciamento entre as mesas de ao menos 2,0 metros, com exceção de pessoas do mesmo núcleo familiar que residam juntas, assim como devem disponibilizar máscara para os profissionais e álcool em gel para o público em geral.
A multa para quem não cumprir as medidas previstas no decreto será de 20 VRM -Valor de Referência Municipal. Confira o decreto na íntegra:
Art. 1º – As lanchonetes e casas de tortas poderão abrir das 08h00min às 23h00min horas, diariamente, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração.
Art. 2º – Os bares poderão abrir das 08h00min às 23h00min horas, diariamente, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração.
Art. 3º – As pizzarias poderão abrir das 08h00min às 23h00min horas, diariamente, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração.
Art. 4º – As distribuidoras de bebidas poderão abrir das 08h00min às 23h00min horas, diariamente, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração.
Art. 5º – Os restaurantes poderão abrir das 08h00min às 23h00min horas, diariamente, respeitando as medidas de higiene e não aglomeração.
Art. 6º – Os estabelecimentos mencionados neste Decreto deverão manter um distanciamento entre as mesas de ao menos 2,0 metros, salvo pessoas do mesmo núcleo familiar que residam juntas, até 06 pessoas, bem como promover adequações internas necessárias para evitar a transmissão do coronavírus no ambiente de trabalho, devendo
disponibilizar máscara para os profissionais e álcool em gel para o público em geral.
Art. 7º – A multa pelo descumprimento das medias previstas neste Decreto será de 20 VRM -Valor de Referência Municipal.
Art. 8º – Os Decretos nº. 85/2020 que dispõe sobre mercados, mini mercados e mercearias, 99/2020 e 150/2020 que dispõe sobre academias, 149/2020 e 185/2020 que dispõe sobre o funcionamento do Parque Histórico, 170/2020 que dispõe sobre atividades religiosas, 171/2020 que dispõe sobre esportes coletivos, terão validade até a data de 31 de dezembro de 2020.
Art. 9º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário, em especial o Decreto nº. 29-A/2020, 39/2020, 42/2020, 50/2020, 66/2020, 71/2020, 84/2020, 93/2020, 98/2020, 109/2020, 111/2020, 115/2020, 132/2020, 139/2020, 152/2020, 172/2020 e 185/2020.
Com informações Carambeí News