A Prefeitura de Curitiba publicou nesta quarta-feira (25) o decreto municipal que torna obrigatória a vacinação contra COVID-19 dos servidores municipais da capital.
A medida acata orientação do Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde e tem como objetivo reforçar a imunização geral na cidade, na medida em que Curitiba tem 28 mil servidores ativos – grande parte deles prestando serviços de atendimento direto à população.
O decreto ressalta que cabe ao município assegurar o direito à saúde da população e que cabe aos gestores estabelecerem procedimentos para impedir a propagação de doenças transmissíveis na cidade. De acordo com o documento, os agentes públicos municipais que já foram convocados dentro do cronograma de vacinação devem se submeter ao esquema vacinal completo, com cumprimento integral do prazo de imunização.
Aqueles que já foram chamados, mas não compareceram para se vacinar, devem apresentar justificativa médica demonstrando a existência de contraindicação para vacina – medida que será avaliada por perícia médica.
O decreto abrange os servidores de cargos efetivos e em comissão e os contratados via processo seletivo simplificado (PSS) da administração direta, autarquias e fundações de direito público do município.
A recusa do servidor em se vacinar contra COVID-19, sem justa causa, constituirá infração sanitária, podendo acarretar em medidas administrativas cabíveis – garantidos o contraditório, a ampla defesa e o devido processo legal.