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Prefeitura de Guarapuava publica decreto que autoriza volta de eventos, academias e transporte público de forma integral

há 5 anos

Redação

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Prefeitura de Guarapuava publica decreto que autoriza volta de eventos, academias e transporte público de forma integral
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A prefeitura de Guarapuava, na região central do Paraná, divulgou que vai publicar um novo decreto que flexibiliza as medidas restritivas durante a pandemia de COVID-19 nesta quinta-feira (24). Entre as liberações estão a reabertura de casas noturnas e a realização de eventos a partir do próximo sábado (26).

Contudo, o uso obrigatório de máscaras, álcool em gel, recomendações de distanciamento social e proibição de velórios para vítimas ou suspeitas do coronavírus são medidas que seguem em vigor.

Guarapuava poderá a ter eventos públicos ou privados, em locais abertos e fechados, desde que a duração máxima seja de seis horas. Contudo, a capacidade máxima dos bares terá de ser 50% e os organizadores precisam fazer uma Ficha Cadastral de Eventos, que será disponibilizada no decreto. Eles serão responsáveis por entregar esse documento (preenchido e assinado) à Secretaria de Finanças, que deverá emitir autorização.

Já os estabelecimentos essenciais e não essenciais, prestadores de serviços, autônomos, associações, shoppings, galerias, lojas de conveniência, cinema e similares podem funcionar sem restrição de horários e dias da semana, feriados, conforme sua conveniência. Eles deverão respeitar a legislação trabalhista e cumprir medidas de prevenção como lotação restringida a 75% da capacidade do local. Além disso, eles terão que preencher a planilha de monitoramento diário de sinais e sintomas de colaboradores.

Os locais de práticas esportivas, como academias, escolas de artes marciais ou de natação, devem verificar a temperatura de todos antes da entrada das pessoas. Quem estiver acima de 37°C terá a entrada proibida nesses locais, que devem contatar o call center pelo telefone 0800 642 0019.

As academias podem optar entre funcionar com capacidade máxima de 75% ou de um aluno a cada 2m.

Por fim, o transporte poderá voltar a atuar de forma integral, com capacidade máxima. A única medida é que os passageiros devem estar de máscaras. Clique aqui e confira a íntegra o decreto 8200.

Informações: Paraná Portal/Prefeitura de Guarapuava

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