Estabelecimentos no ramo de alimentação, como restaurantes, lanchonetes e padarias, estão autorizados a permitir o consumo de seus produtos no local, somada a comercialização através de delivery e retirada no balcão. A flexibilização autorizada pelo Comitê de Emergência da Covid-19 através do decreto 18.817, publicado hoje (02), ocorre após registro de queda de 51,2% na média móvel de novos casos pelo período de 14 dias.
De acordo com o novo texto legal, a partir do dia 05 de abril, restaurantes, bares e lanchonetes podem funcionar das 10h às 22h, diariamente, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Panificadoras, padarias e confeitarias de rua também seguem com o funcionamento de segunda à sábado, das 6h às 20h, e das 7h às 18h aos domingos, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
Também há flexibilização para os serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, que estão autorizados a operar em todos os dias da semana, das 11 às 22 horas, com ocupação de 50% da capacidade, sendo proibido o consumo de bebida alcoólica no estabelecimento.
O novo decreto ainda determina o restabelecimento do serviço de transporte coletivo a partir da zero hora do dia 05 de abril e autoriza a realização de cultos de qualquer natureza com ocupação máxima de 30%, atendendo a resolução nº 221 da SESA.
Seguem válidas as demais determinações do decreto 18.797/2021.