A prefeita de Ponta Grossa, professora Elizabeth Schmidt, adotou novas medidas para o controle da pandemia de COVID-19 na cidade. Em decreto publicado no Diário Oficial na tarde desta quarta-feira (20), a prefeita estabeleceu novas regras para o realizamento de funerais.
Em casos de morte suspeita ou confirmada por COVID-19 fica proibida a realização de qualquer procedimento de somatoconservação, quer seja tanatopraxia, embalsamento ou formolização. Também fica proibido a realização de sepultamentos em casos em que a infecção por coronavírus tenha ocorrido em prazo menor que 21 dias.
O decreto ainda colo que nos casos em que o sepultamento for vedado, a família pode optar por realizar uma breve despedida de no máximo 20 minutos junto ao local do sepultamento ou cremação, desde que ao ar livre e com no máximo 10 pessoas. Outra resolução é que fica liberado o translado de cadáveres suspeitos ou confirmados por COVID-19 aos seus municípios de origem.
Em casos em que a morte não ocorreu por COVID-19 está liberado velório com até oito horas de duração. No entento, deve ter no máximo 10 pessoas e respeitar o distanciamento de 1,5m entre os presente. Consumo de alimentos e velórios em igrejas ou residências continuam proibidos.
Também ficam liberados velórios para os casos onde a infecção por coronavírus tenha ocorrido em um prazo maior que 21 dias ao dia do óbito. O velórios pode ter até oito horas de duração e dispensa os procedimentos de ensacamento do corpo e o fechamento da urna funerária.