Quinta-feira, 03 de Outubro de 2024

Prefeitura de PG prorroga medidas contra COVID-19 até 18 de outubro

2021-10-01 às 16:33
Foto: José Fernando Ogura

No Diário Oficial do município de Ponta Grossa desta sexta-feira (1º), a Prefeitura prorroga o Decreto que estabelece as diretrizes para as medidas de combate à COVID-19 na cidade. De acordo com o documento, as medidas já em vigor são estendidas até 18 de outubro.

O Decreto informa ainda que o prazo pode ser alterado antes do vencimento para inclusão de outras medidas. “As medidas extraordinárias deste decreto aplicam-se no período de 05 de outubro a 18 de outubro de 2021. Este prazo poderá ser alterado antes do vencimento para inclusão de novas medidas restritivas em caso de agravamento da pandemia de COVID-19 no Município de Ponta Grossa”, informa.

Governo do Estado

Nessa quinta-feira (30), o Governo do Estado também renovou as orientações indicadas no último decreto sobre a pandemia por mais 15 dias no Paraná.

De acordo com o documento, podem ser realizados eventos em espaços abertos, para público exclusivamente sentado ou delimitado, com capacidade máxima de lotação de 60% do previsto para o local, desde que não exceda 5 mil pessoas. Em ambientes fechados, também com público exclusivamente sentado ou delimitado, a regra delimita capacidade máxima de lotação de 50% do previsto para o local, desde que não ultrapasse 2 mil pessoas.

Há exigência para que organizadores dos eventos exijam o comprovante de vacinação ou um teste negativo para Covid-19 dos participantes, com no máximo 48 horas de antecedência.

Permanece proibida a realização presencial dos eventos, de qualquer tipo, que possuam uma ou mais das seguintes características: em local fechado que não tenha sistema de climatização com renovação do ar e Plano de Manutenção, Operação e Controle atualizados; que demandem a permanência do público em pé durante sua realização; com duração superior a 6 horas; que não consigam garantir o controle de público no local ou que possam atrair presença de público superior àquele determinado nesta norma, como exposições e festivais; de caráter internacional; realizados em locais não autorizados para esse fim; e que não atendam os critérios previstos nesta legislação e demais normativas vigentes.

com informações e foto: AEN