Domingo, 06 de Outubro de 2024

Prefeitura de PG sanciona lei que altera estrutura administrativa do município; saiba como fica 

2021-11-19 às 09:31
Foto: PMPG

A Prefeitura Municipal de Ponta Grossa sancionou a lei nº14.110, de 16/11/2021, que dispõe sobre a nova estrutura administrativa do Poder Executivo. O Projeto de Lei havia sido aprovado, em duas discussões, pela Câmara Municipal de Ponta Grossa no início do mês e foi oficializado no Diário Oficial desta quinta-feira (18).

De acordo com a lei, a estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal de Ponta Grossa compreende o Gabinete do prefeito, Gabinete do vice-prefeito, Procuradoria Geral do Município, Controladoria Geral do Município e outras 14 secretarias. Todos estes órgãos fazem parte da Administração Municipal Direta.

Já as entidades de Administração Indireta passam a ser as Autarquias, compreendidas pelo Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Ponta Grossa – IPLAN e pela Agência de Inovação e Desenvolvimento – AID); as Fundações: Fundação de Assistência Social de Ponta Grossa – FASPG; Fundação Municipal de Saúde – FMS; Fundação Educacional de Ponta Grossa – FUNEPO; e as Sociedades de Economia Mista, compreendidas pela Companhia de Habitação de Ponta Grossa – PROLAR e Companhia Pontagrossense de Serviços – CPS.

O que muda? 

As alterações passam a valer a partir do dia 01/01/2022. Confira na íntegra como fica a estrutura administrativa e quais responsabilidades competem a cada Secretaria e Fundação de Ponta Grossa.

Art.3º. O GABINETE DO PREFEITO é o órgão encarregado de coordenar o relacionamento do
Chefe do Poder Executivo com o Poder Legislativo, autoridades político-administrativas,
entidades públicas e privadas, demais órgãos e unidades da administração municipal, associações de classe e munícipes em geral, e compreende:
I. Chefia de Gabinete;
II. Diretoria Executiva;
III. Departamento Administrativo;
IV. Ouvidoria Geral do Município;
V. Assessoria de Gabinete.

Art.4º. O GABINETE DO VICE-PREFEITO é o órgão encarregado de dar suporte administrativo
ao Vice-Prefeito, enquanto agente político substituto do Prefeito em suas ausências e impedimentos:
I. Diretoria do Gabinete do Vice-Prefeito;
II. Assessoria de Gabinete.

Art.5º. A PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é o órgão incumbido de assistir direta e indiretamente o Prefeito Municipal no desempenho de suas funções, mediante o assessoramento jurídico, a representação e a defesa judicial da Administração Direta e Indireta do
Município em qualquer foro ou instância, e compreende:
I. Gabinete do Procurador Geral;
II. Procuradorias Municipais Especializadas;
III. Coordenadoria Administrativa;
IV. Cadastro Único da Dívida Ativa Municipal.

Art.6º. A CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO é o órgão técnico articulador das normas,
coordenação, orientação e acompanhamento do funcionamento de toda a estrutura funcional e organizacional do Poder Executivo Municipal, Fundações, Autarquias, Sociedades
de Economia Mista, Empresas Públicas e entidades beneficiárias de recursos públicos, e
compreende:
I. Gabinete do Controlador Geral do Município;
II. Sub Controladoria Administrativa;
III. Sub Controladoria de Auditoria;
IV. Sub Controladoria de Contratos e Convênios;
V. Sub Controladoria de Contabilidade.

Art.7º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO é o órgão incumbido de auxiliar o Chefe
do Poder Executivo, direta e imediatamente, no desenvolvimento de suas atribuições e,
principalmente, na organização da ação administrativa, no acompanhamento de programas
e políticas governamentais, e no relacionamento com os agentes externos ao Executivo
Municipal, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Governo;
II. Departamento Administrativo;
III. Assessoria de Assuntos Comunitários;
IV. Assessoria de Imprensa.

Art.8º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E RECURSOS HUMANOS é o órgão incumbido da coordenação, direção, supervisão, controle e execução dos assuntos
de natureza administrativa do governo municipal, das compras do Poder Executivo, bem
como da administração do quadro de servidores públicos municipal, sendo responsável
pela seleção e gestão de pessoal, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Administração e Recursos Humanos;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Patrimônio;
IV. Departamento de Arquivo Público Municipal;
V. Departamento de Manutenção de Prédios Públicos;
VI. Departamento de Atendimento ao Cidadão;
VII. Departamento de Informática;
VIII. Departamento de Recursos Humanos;
IX. Departamento de Atendimento ao Servidor;
X. Departamento de Saúde Ocupacional;
XI. Departamento de Compras e Contratos;
XII. Central de Veículos.

Art.9º. A SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E PLANEJAMENTO é o órgão
encarregado de planejar o desenvolvimento urbano do Município e sua infraestrutura, desenvolver e executar as políticas de zoneamento e ocupação do solo urbano, aplicar os
parâmetros de construção e gerenciar o transporte coletivo urbano e rural municipal, bem
como o transporte de passageiros em geral e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Infraestrutura e Planejamento;
II. Superintendência;
III. Departamento Administrativo;
IV. Departamento de Transportes;
V. Departamento de Planejamento Urbano;
VI. Departamento de Projetos;
VII. Departamento de Urbanismo;
VIII. Castro Técnico Municipal.

Art.10. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA é o órgão incumbido da coordenação, direção,
supervisão, controle e execução dos assuntos de natureza financeira, orçamentária, contábil e fiscal do Município, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal da Fazenda;
II. Departamento Financeiro;
III. Departamento de Receita;
IV. Diretoria do Tesouro Municipal;
V. Coordenadoria Municipal de Liquidação;
VI. Departamento de Contabilidade;
VII. Departamento de Orçamento e Programação;
VIII. Coordenadoria do ISSQN, ICMS e ITBI.

Art.11. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CIDADANIA E SEGURANÇA PÚBLICA é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar a fiscalização do trânsito, do estacionamento regulamentado e da segurança pública, realizar ações de proteção
e garantia dos direitos dos cidadãos, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Cidadania e Segurança Pública;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento da Guarda Civil Municipal;
IV. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa Civil – COMPDEC;
V. Coordenadoria Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON;
VI. Departamento de Cidadania;
VII. Departamento Tecnológico;
VIII. Junta de Serviço Militar;
IX. Superintendência de Trânsito e Segurança Viária;
X. Coordenadoria do Estacionamento Regulamentado;
XI. Departamento de Engenharia de Tráfego;
XII. Comissão de Recursos de Notificações;
XIII. Junta Administrativa de Recursos de Infrações;
XIV. Comissão de Análise de Defesa de Autuação.

Art.12. A SECRETARIA MUNICIPAL DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL é o órgão incumbido de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas
por entidades públicas e privadas que possam influir no desenvolvimento dos setores comercial, industrial e de serviços, bem como no desenvolvimento de atividades que auxiliem
o fomento da qualificação profissional no Município, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Indústria, Comércio e Qualificação Profissional;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Desenvolvimento Industrial, Comercial e Tecnológico;
IV. Departamento de Administração Aeroportuária;
V. Departamento de Qualificação Profissional;
VI. Diretoria da Agência do Trabalhador;
VII. Departamento de Apoio Institucional.

Art.13. A SECRETARIA MUNICIPAL DA FAMÍLIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL é o órgão
incumbido da promoção de ações de proteção da família e Garantia de Direitos, pela formulação e implementação de diretrizes e políticas que garantam os direitos fundamentais,
o desenvolvimento social e a dignidade da pessoa humana, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal da Família e Desenvolvimento Social;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento do Selo Social;
IV. Departamento de Programas e Projetos Sociais;
V. Departamento da Família;
VI. Departamento da Mulher;
VII. Departamento de Desenvolvimento Social;
VIII. Conselho Tutelar de Ponta Grossa.

Art.14. A SECRETARIA MUNICIPAL DE SERVIÇOS PÚBLICOS é o órgão incumbido do desenvolvimento, controle e execução de obras de conservação e serviços voltados a manutenção de vias públicas, iluminação pública, auxílio na manutenção de áreas verdes, cemitérios, praças e jardins municipais, operação e conservação das máquinas e equipamentos
rodoviários municipais, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Serviços Públicos;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Obras;
IV. Departamento de Serviços Públicos;
V. Departamento de Manutenção;
VI. Departamento Operacional.

Art.15. A SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO é o
órgão incumbido de orientar, estimular e auxiliar as atividades desenvolvidas por entidades
públicas e privadas que possam influir no desenvolvimento dos setores agrícola, pecuário e
de abastecimento do Município, bem como atividades do Programa Feira Verde e Mercado
da Família, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Assistência à Agricultura e Pecuária;
IV. Departamento de Abastecimento;
V. Departamento Financeiro;
VI. Programa Feira Verde;
VII. Programa Mercado da Família.

Art.16. A SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE é o órgão incumbido de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações de meio ambiente do Poder Executivo
Municipal, inclusive a proteção da fauna e da flora urbanas, controle e execução de obras
de conservação e serviços voltados a manutenção de parques e praças, supervisionar cemitérios e serviços funerários municipais, supervisionar e fiscalizar os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário concedidos, permitidos, autorizados ou operados
diretamente pelo Poder Público Municipal, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Meio Ambiente;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Gestão Ambiental;
IV. Departamento de Licenciamento e Fiscalização Ambiental;
V. Departamento de Saneamento Ambiental;
VI. Departamento de Praças e Parques;
VII. Departamento de Serviços Funerários e Cemitérios.

Art.17. A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO é o órgão incumbido da coordenação, execução, supervisão e controle das atividades educacionais do Município, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Educação;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Educação;
IV. Diretoria Financeira – FUNDEB.

Art.18. A SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA é o órgão incumbido de planejar, promover,
coordenar, executar e acompanhar as ações culturais do Poder Público Municipal no âmbito da produção, memória e difusão, bem como fomentar as manifestações artístico-culturais dos diversos segmentos da sociedade, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Cultura;
II. Departamento Administrativo e Financeiro;
III. Departamento de Cultura;
IV. Departamento de Patrimônio Cultural;
V. Departamento de Projetos Culturais
VI. Departamento do Centro de Música;
VII. Gerência de Unidades Culturais;
VIII. Gerência do Conservatório Musical;
IX. Gerência do Cine Teatro Ópera;
X. Gerência da Casa da Memória Paraná;
XI. Gerência da Biblioteca Pública Municipal.

Art.19. A SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTES é o órgão incumbido de planejar, promover,
coordenar, executar e acompanhar as ações na área dos esportes promovidas pelo Poder
Público Municipal, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Esportes;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Esportes;
IV. Departamento de Captação de Recursos;
V. Coordenadoria de Planejamento Avaliação Desportiva.

Art.20. A SECRETARIA MUNICIPAL DE TURISMO é o órgão com atribuições de planejar, promover, coordenar, executar e acompanhar as ações na área do turismo promovidas pelo
Poder Público Municipal, e compreende:
I. Gabinete do Secretário Municipal de Turismo;
II. Departamento Administrativo;
III. Departamento de Turismo;
IV. Departamento do Centro de Eventos;
V. Departamento de Marketing, Comunicação e Eventos;
VI. Departamento de Planejamento e Projetos.

Art.21. O INSTITUTO DE PESQUISA E PLANEJAMENTO URBANO DE PONTA GROSSA –
IPLAN é o órgão incumbido de realizar estudos e análises visando estratégias de desenvolvimento através de ações integradas nas áreas urbanística, econômica, social, ambiental,
turística e cultural, de forma a promover constantemente a melhoria da qualidade de vida
no Município.
I. Diretoria Executiva;
II. Departamento Administrativo e Financeiro;
III. Departamento de Projetos e Planejamento Urbano;
IV. Coordenador de Pesquisa e Estratégia.

Art.22. A AGÊNCIA DE INOVAÇÃO E DESENVOLVIMENTO é o órgão incumbido de fomentar a
criação de um ambiente de negócios propício para a inovação e o desenvolvimento sustentável do Município de Ponta Grossa, e compreende:
I. Gabinete do Presidente;
II. Coordenadoria de Fomento ao Empreendedorismo e Inovação;
III. Coordenadoria de Integração de Soluções Tecnológicas;
IV. Coordenadoria Administrativa e Financeira;
V. Coordenadoria de Apoio ao Parque Tecnológico.

Art.23. A FUNDAÇÃO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DE PONTA GROSSA – FASPG é o órgão incumbido de coordenar, fiscalizar e executar as políticas municipais de promoção social
básica às pessoas portadoras de necessidades especiais, à criança, ao adolescente e ao
idoso, conforme as diretrizes estabelecidas pelo Sistema Único de Assistência Social –
SUAS, e compreende:
I. Gabinete do Presidente;
II. Gabinete do Superintendente;
III. Departamento Administrativo e Financeiro;
IV. Departamento de Proteção Social Básica;
V. Departamento de Proteção Social Especial;
VI. Fundo Municipal de Assistência Social;
VII. Departamento de Gestão do SUAS;
VIII. Departamento de Segurança Alimentar;
IX. Departamento de Garantia de Direitos.

Art.24. A FUNDAÇÃO MUNICIPAL DE SAÚDE – FMS é o órgão incumbido de planejar, coordenar
e executar as atividades do Município na área da saúde pública, dentro das competências
constitucionais e legais reservadas ao Município como gestor do Sistema Único de Saúde,
e compreende:
I. Gabinete do Presidente;
II. Superintendência;
III. Assessoria de Gabinete
IV. Fundo Municipal de Saúde;
V. Conselho Municipal de Saúde;
VI. Ouvidoria em Saúde;
VII. Núcleo de Educação Permanente;
VIII. Gerência de Atenção Primária em Saúde;
IX. Gerência de Atenção Secundária em Saúde;
X. Gerência de Saúde Mental;
XI. Gerência de Vigilância em Saúde;
XII. Gerência Administrativa e Financeira;
XIII. Gerência do Controle e Avaliação;
XIV. Coordenadorias e Supervisões.

Art.25. A FUNDAÇÃO EDUCACIONAL DE PONTA GROSSA – FUNEPO é o órgão incumbido da
manutenção e o desenvolvimento educacional e cultural do Município através da gestão de
concessão de canal de TV Educativa, e compreende:
I. Gabinete do Presidente;
II. Diretoria Administrativa e Financeira;
III. Diretoria de Captação;
IV. Diretoria de Jornalismo;
V. Gerência Operacional;
VI. Assessoria do Conselho de Curadores;
VII. Assessoria de Programação e Produção.

Art.26. A COMPANHIA DE HABITAÇÃO DE PONTA GROSSA – PROLAR é o órgão destinado a
atuar como entidade captadora e administradora de recursos oriundos da União, do Estado
do Paraná, do Município de Ponta Grossa e de entidades paraestatais e instituições financeiras, destinados à construção de casas populares e execução de loteamentos para fins
habitacionais, e compreende:
I. Gabinete do Diretor Presidente;
II. Departamento Técnico;
III. Departamento Financeiro;
IV. Departamento Administrativo;
V. Assessoria de Assuntos Comunitários.

Art.27. A COMPANHIA PONTAGROSSENSE DE SERVIÇOS – CPS é o órgão destinado a desenvolver, executar e/ou gerenciar ações com vistas a atender as obras de pavimentação de
ruas através do Programa de Pavimentação Particular, e compreende:
I. Gabinete do Diretor Presidente;
II. Departamento Administrativo e Financeiro;
III. Coordenadoria Comercial;
IV. Coordenadoria de Compras e Licitações;
V. Coordenadoria de Custos;
VI. Coordenadoria de Controle Interno.

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