Sábado, 27 de Julho de 2024

Prefeitura pode notificar débitos por WhatsApp em PG

2020-05-19 às 17:53

A partir de agora, a Prefeitura de Ponta Grossa pode notificar débitos através do WhatsApp. O decreto foi publicado nesta terça-feira (19) pelo prefeito Marcelo Rangel no Diário Oficial do município. Segundo o documento, “a adesão a este meio eletrônico será voluntária e facultativa, e dependerá da assinatura por parte do contribuinte interessado, do termo de adesão ao sistema eletrônico de citações, notificações e comunicações processuais”.

Veja na íntegra o decreto.

D E C R E T O N.° 1 7. 2 8 7, de 0 4 / 0 5 / 2 0 2 0
Regulamenta a utilização do aplicativo de
mensagens instantâneas WhatsApp, E-mail
e seus similares ou diário oficial eletrônico do
Município como meio de intimação de atos
do processo administrativo da Administração
Direta e Indireta.


O PREFEITO MUNICIPAL DE PONTA GROSSA, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, nos termos do art. 71, IV, da Lei Orgânica do Município c/c o artigo 107-A da Lei n.
6.857/2001 – Código Tributário Municipal, considerando o contido no protocolado SEI 09430/2019,

D E C R E T A
Art. 1º. A comunicação de atos processuais por meio eletrônico será aplicável ao processo administrativo fiscal dos tributos municipais, da dívida ativa e de todos os demais processos
no âmbito da administração pública direta e indireta do Município tais como sindicâncias,
processo disciplinar, imposição de multa e recursos administrativos, dentre outros.
Art. 2º. Poderão ser utilizados todos os meios tecnológicos no estado da arte, inclusive os aplicativos de comunicação como “WhatsApp”, e-mail ou seus similares ou Diário Oficial Eletrônico do Município.
Art. 3º. As notificações serão enviadas pelo aparelho de telefone fixo ou celular de cada secretaria, por meio do aplicativo “WhatsApp Business”.
Parágrafo único – No caso do aparelho celular, este será utilizado exclusivamente para este fim.
Art. 4º. A guarda e a conservação do aparelho de telefone celular será do funcionário responsável
pelas notificações.
Art. 5º. Será indicado pelo menos um funcionário de cada secretaria como responsável pelas
notificações, a ser designado por Portaria do Prefeito Municipal.
Art. 6º. A adesão a este meio eletrônico será voluntária e facultativa, e dependerá da assinatura,
por parte do contribuinte interessado, do termo de adesão ao sistema eletrônico de citações, notificações e comunicações processuais (conforme anexo).
§ 1º. Nos processos já em trâmite o servidor responsável convidará os contribuintes para assinarem o termo de adesão, incluindo-o no processo.
§ 2º. Em todos os processos iniciados após a publicação deste Decreto os contribuintes serão
convidados a assinar o respectivo termo pelos atendentes da Praça de Atendimento, incluindo o termo no processo.
§ 3º. O interessado poderá escolher um ou mais meios de comunicação, indicando qual o de
sua preferência.
Art. 7º. O contribuinte, será informado das vantagens decorrentes da adesão ao sistema e poderá
preencher o termo de adesão.
Art. 8º. Os interessados poderão, a qualquer tempo, solicitar a adesão ao sistema, devendo preencher e assinar o termo de adesão.
Art. 9º. Ao assinar o termo de adesão para notificação por meio eletrônico o contribuinte declara
que:
I. possui o aplicativo “WhatsApp” instalado em seu aparelho de telefone celular ou tablet e
acessará o aplicativo diariamente, caso seja essa a opção;
II. possui endereço de e-mail instalado em seu aparelho de telefone celular, tablet ou computador e acessará o e-mail diariamente, caso seja essa a opção;
III. acompanha as edições do Diário Oficial Eletrônico do Município via portal oficial disponível
no link http://pontagrossa.pr.gov.br/diario-oficial
IV. está ciente de que todas as intimações posteriores à assinatura do termo serão realizadas
por meio eletrônico;
V. quaisquer mudanças de número de telefone ou e-mail deverão, obrigatoriamente, ser comunicadas na Praça de Atendimento, para preenchimento de novo termo.
VI. está ciente de que os aparelhos de telefone celular da Administração serão utilizados
apenas com este fim, de modo que as mensagens não deverão ser respondidas.
Art. 10. O termo de adesão será entregue pelo atendente da Praça de Atendimento, que deverá
orientar o contribuinte acerca do preenchimento.
Art. 11. O contribuinte poderá escolher por qual dos meios deseja ser notificado.
Art. 12. O atendente da Praça de Atendimento deverá protocolar no Sistema Eletrônico de Informação, no mínimo, os seguintes documentos digitalizados:
I. Termo de adesão;
II. Documentos pessoais (RG e CPF);
III. Comprovante de endereço (talão de Água ou Energia).
Art. 13. O protocolo deverá ficar disponível para o setor que fará as notificações.
Art. 14. Os contribuintes que não aderirem aos termos deste Decreto serão notificados pelos
meios previstos nas leis e regulamentos especiais.
Art. 15. Na mensagem enviada, será informado o número do processo, além disso, com a notificação, o servidor deverá anexar o pronunciamento oficial (despacho, decisão, auto de multa
etc).
Art. 16. Considerar-se-á realizada a intimação no momento em que o ícone de envio de mensagens indicar que a mensagem foi entregue ou, quando, por qualquer outro meio idôneo,
for possível identificar que a parte tomou ciência, devendo o servidor disso certificar nos
autos.
Parágrafo único. Se a mensagem não for entregue no prazo de 48 horas, a parte será intimada
pelos demais meios previstos em lei.
Art. 17. As partes comunicarão ao Município as mudanças de endereço eletrônico ocorridas no
curso do processo, reputando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente
indicado, na ausência da comunicação.
Art. 18. A contagem de prazos obedecerá a legislação em vigor, iniciando a contagem na data da
confirmação da entrega da mensagem.
Art. 19. Se, por qualquer motivo, o aplicativo ‘WhatsApp’ estiver indisponível, as intimações serão
realizadas pelos demais meios previstos em lei.
Art. 20. Serão elaborados relatórios de avaliação anuais, pelas Secretarias, com o fim de atestar
a eficiência e a eficácia da intimação por meio eletrônico.
Parágrafo único. Os relatórios conterão dados sobre a quantidade de intimações realizadas
através do aplicativo, a quantidade das intimações frutíferas e infrutíferas, para posterior
análise.
Art. 21. Existirá um aparelho de celular e um e-mail por Secretaria ou para a finalidade de envio de
notificações, cuja posse fica ao encargo dos respectivos Departamentos Administrativos
ou equivalente na Administração Direta e Indireta.
§ 1º. Os departamentos interessados na notificação encaminharão o processo SEI ao Departamento Administrativo – DA, com a notificação e documentos a serem encaminhados em
formato PDF.
§ 2º. O DA encaminhará a notificação via WhatsApp ou e-mail e aguardará a leitura, fazendo
constar, por despacho no processo a data e a hora, anexando cópia da imagem da tela ao
processo SEI, devolvendo-o ao Departamento interessado para contagem de prazo.
§ 3º. A notificação deve ser clara e objetiva, informando expressamente qual a providência a
ser prestada pelo contribuinte, o prazo e a forma de fazê-lo.
Art. 22. As notificações por meio de edital publicado em Diário Oficial serão encaminhadas diretamente pelo órgão interessado ao órgão responsável pela publicação.
Art. 23. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

ANEXO – DECRETO N. 17.287/2020
TERMO DE ADESÃO PARA NOTIFICAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO
Eu,__________________________________________________________,
RG ________________, CPF_____________________________________,
Data de Nascimento://_____________________.
Endereço para correspondência: ____________________________________
Telefone fixo: ()- Telefone celular: ()
e-mail _______________________________________________, nos termos da
LEI N. 13.523/2019, declaro que ACEITO receber notificações processuais por meio de:
[ ] WhatsApp [ ] E-mail
[ ] Diário Oficial Eletrônico do Município
[ ] Outros: _____
Prefiro ser comunicado por meio de _________________________________
Declaro, ainda, que:

  • Tenho o(s) aplicativo(s) informados acima instalado(s) em meu celular ou tablet, e o acessarei diariamente;
  • Nas hipóteses de intimação para comparecimento, irei às dependências da Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, conforme endereço informado no documento de intimação;
  • Fui cientificado que a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, em nenhuma hipótese, solicita
    dados pessoais, bancários ou qualquer outro de caráter sigiloso, limitando-se o uso do(s)
    aplicativo(s)meios acima para a realização de atos de intimação;
  • Fui informado que as dúvidas referentes ao andamento processual ou, até mesmo, sobre
    o conteúdo das intimações, deverão ser tratadas com o órgão que emitiu a notificação, via
    telefone ou pessoalmente;
  • Fui informado de que caso eu mude de número de telefone, deverei comunicar IMEDIATAMENTE a Prefeitura Municipal de Ponta Grossa, para assinatura de novo termo de adesão,
    sob pena de se considerar eficaz a intimação enviada ao telefone anteriormente indicado.
    Ponta Grossa – PR,

Assinatura