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Programa paranaense "Meu pai existe e tem nome" identifica 800 crianças sem registro de paternidade

há 5 anos

Redação

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Programa paranaense "Meu pai existe e tem nome"  identifica 800 crianças sem registro de paternidade
Couple With Child In Sunset
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O programa “Meu pai existe e tem nome”, lançado pelo Ministério Público do Paraná por meio da 3ª Promotoria de Justiça de Campo Largo, na Região Metropolitana de Curitiba, já identificou mais de 800 crianças e adolescentes sem registro paterno. O programa, cuja finalidade é estimular o reconhecimento de paternidade, foi criado no ano passado, a partir da constatação de um aumento no número de registros de nascimento sem a indicação do pai.

Na sua primeira fase, houve ações de orientação para escolas, Conselho Tutelar e população em geral, com o estabelecimento de dia e horário específicos na Promotoria de Justiça para atendimento de mães que desejassem obter o reconhecimento de paternidade e pensão alimentícia para seus filhos. Escolas e Conselho Tutelar foram instruídos a informar ao MPPR a existência de crianças e adolescentes sem registro paterno em seus cadastros. Desses cadastros surgiram as informações sobre os mais de 800 casos identificados.

Reconhecimento – Posteriormente, numa segunda fase, atualmente sendo finalizada, as mães estão sendo notificadas para que indiquem, caso desejem, os supostos pais, a fim de que o Ministério Público busque o reconhecimento voluntário ou contencioso de paternidade além de pensão alimentícia.

As mães interessadas residentes nos municípios de Campo Largo e Balsa Nova podem buscar atendimento virtual, em razão da pandemia de coronavírus (Covid-19), Pelos seguintes meios:

• Telefone (41) 992-323-037 (atende também por WhatsApp)
• Telefone (41) 995-600-072
• WhatsApp (41) 3292-3302
• E-mail campolargo.3prom@mppr.mp.br

A regulamentação do reconhecimento de paternidade está prevista na Lei 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente), na Lei 8.560/92 (que trata da investigação de paternidade dos filhos havidos fora do casamento e dá outras providências) e no Código Civil de 2002 (artigos 1.607 a 1.617). Além do aspecto afetivo, o reconhecimento da paternidade assegura ao filho uma série de direitos e garantias previstos na legislação, como o provimento de alimentos e a participação na divisão de bens provenientes de herança.

Imagens: Portal Bebê/informações: MP/PR.

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