Sexta-feira, 13 de Dezembro de 2024

Projeto prevê fim da validade de laudos para pessoas com deficiência permanente no Paraná

2021-07-27 às 13:43

Oferecer às pessoas com deficiência e seus familiares mais agilidade durante todo o processo de acompanhamento médico ou de saúde. Este é o objetivo do projeto de lei 340/2021, que tramita na Assembleia Legislativa do Paraná e foi assinado pela deputada Cristina Silvestri (CDN), determinando que os laudos médicos periciais que atestam deficiências de caráter permanente tenham validade por tempo indeterminado.

De acordo com o texto, o laudo poderá ser emitido por um profissional especialista da rede pública de saúde pública ou privada, observados os demais requisitos para a sua emissão estabelecidos na legislação pertinente. Além disso, este laudo terá seus efeitos aplicados para atendimentos administrativos em geral, bem como para fins de obtenção de benefícios destinados às pessoas com o diagnóstico de deficiência permanente previstos na legislação.

A matéria ainda prevê a possibilidade de incluir nos documentos de Registro de Identificação do Paraná (RG) a simbologia ou registro da deficiência permanente. A autora explica na justificativa do texto que a burocracia para estes casos dificulta o acesso das pessoas com deficiências e seus familiares a direitos previstos na legislação.

“A concessão de um prazo permanente para laudos, desde que atendidos os demais requisitos legais e sem comprovações científicas de novos tratamentos, confere maior estabilidade aos benefícios a que essas pessoas têm direito e, por outro lado, poupa o beneficiário de passar por inúmeros exames e reavaliações para comprovar sua condição”, afirma a deputada Cristina Silvestri.

O texto ainda aguarda os pareceres da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e da Comissão de Saúde Pública antes de ser apreciada e votada em plenário.

TEA – Em 2020 os deputados aprovaram um projeto de lei que também acabava com a exigência de um prazo de validade nos atestados médicos para os portadores do Transtorno do Espectro Autista (TEA). A proposta foi apresentada pelo deputado Subtenente Everton (PSL) e transformada na lei a lei 20371/2020.

Com a lei, o documento poderá ser emitido observando os requisitos estabelecidos na legislação pertinente, passando a ter prazo de validade indeterminado. O autor da proposta justificou quando da apresentação do projeto que “é injustificável a emissão de laudos com validade determinada e totalmente descabida qualquer existência de laudos atuais para a comprovação da condição de autista. Tornar o laudo sem prazo de validade facilitará a vida das pessoas com esse transtorno e de também seus familiares”, relatou. “O autismo não é passageiro, mas o que pode haver com tratamentos e estimulação da família são melhorias na intensidade da manifestação. Também cabe ressaltar que a proposta acabará com a burocracia que os pais de crianças, jovens e adultos autistas enfrentam no cotidiano, porque além do autismo ser de caráter permanente, algumas situações do cotidiano, como matrículas em escolas e instituições de pessoas com deficiência ou a compra do carro com desconto para pessoas com deficiência (PCD) exigem laudo médico”, argumenta o parlamentar.

da ALEP Notícias