Operadoras de planos de saúde que atuam no estado podem ser proibidas de limitar tratamento para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA). É que prevê o projeto de lei 626/2021, assinado pelo deputado Alexandre Amaro (Republicanos), que começou a tramitar na Assembleia Legislativa do Paraná.
O texto proíbe o limite de consultas e sessões de fisioterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e psicoterapia no tratamento com autismo, deficiência física, intelectual, mental, auditiva, visual, síndromes que causem debilidade e altas habilidades/superdotação
O autor afirma na justificativa do projeto que a conduta por parte dos planos de saúde corresponde à prática abusiva em prejuízo do consumidor e que isso se mostra evidente em razão da impossibilidade de previsão do tempo de cura e da irrazoabilidade da suspensão do tratamento indispensável.
“Não fosse suficiente, o injusto posicionamento por parte das operadoras de planos de saúde viola igualmente a lei federal de proteção à criança e adolescente. Como se viu, o diagnóstico e o tratamento precoce possuem o potencial de modificar as consequências do TEA e das síndromes que causam debilidades”, ressalta o deputado Alexandre Amaro.
Constitucionalidade
O projeto destaca que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) decidiu, de forma unânime, em julho deste ano, derrubar o limite de cobertura dos planos de saúde para sessões de psicoterapia, fonoaudiologia, terapia ocupacional e fisioterapia, sendo que este já era assegurado para cobertura ilimitada, para os indivíduos em tratamento de TEA.
Além disso, ressalta a proposição, os planos de saúde violam os direitos e garantias descritos nos termos do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8078/90). O projeto também argumenta que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) já declarou a abusividade de limites de número de sessões de terapia e de limitações temporais na internação hospitalar de segurado.
Multa
A proposição ainda prevê que as operadoras que descumprirem as regras previstas na matéria estarão sujeitas a multa no valor de 400 Unidades de Padrão Fiscal do Paraná (UPF-PR). Os valores arrecadados com as multas, diz a proposição, serão destinados ao Fundo do Conselho Estadual dos Direitos da Pessoa com dlDeficiência (COEDE/PR). De acordo com a Secretaria de Estado da Fazenda, cada UPF-PR equivale a R$ 118,56.
A matéria agora aguarda ser apreciada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) e demais comissões permanentes da Casa antes de ir ao plenário para ser debatido e votado em primeiro turno de votação pelos 54 deputados.
da ALEP