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Que horas o mesário deve chegar no dia da eleição? Veja a recomendação oficial do TSE

Manual da Justiça Eleitoral orienta chegada às 7h para preparação da seção e alerta sobre deveres e penalidades em caso de falta

há uma hora

Amanda Martins

Que horas o mesário deve chegar no dia da eleição? Veja a recomendação oficial do TSE
Foto: Divulgação/TSE

De acordo com o Manual do Mesário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), a recomendação é que os convocados compareçam à seção eleitoral por volta das 7h da manhã, uma hora antes do início da votação, que começa às 8h. A presença antecipada é considerada essencial para garantir o funcionamento regular e seguro do processo eleitoral.

Todos os mesários nomeados pela Justiça Eleitoral são convocados para atuar durante todo o período de votação, incluindo eventual segundo turno. Para confirmar a convocação ou consultar a lista de mesários, o eleitor deve procurar o cartório eleitoral da zona em que está inscrito ou acessar o portal da Justiça Eleitoral, que reúne contatos e sites dos Tribunais Regionais Eleitorais (TREs).

A chegada antes da abertura dos portões permite a realização de procedimentos técnicos obrigatórios. Nesse período, os mesários conferem os materiais da seção, organizam o espaço, verificam a urna eletrônica e emitem a Zerésima, documento que comprova que nenhum voto foi registrado antes do início oficial da votação.

Entre as atribuições do presidente da mesa estão a organização dos trabalhos do dia, a coordenação das atividades dos demais mesários, a manutenção da ordem no local, a emissão da Zerésima, a abertura da votação e a emissão dos boletins de urna. Já os outros mesários são responsáveis por conferir os nomes dos eleitores, preparar o caderno de votação para a coleta de assinaturas e organizar as filas dentro e fora da sala.

Durante o trabalho na seção eleitoral, o uso do telefone celular pelo mesário deve se restringir à consulta do Aplicativo Mesário. É proibida a utilização de celulares, tablets, rádios comunicadores, câmeras ou outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação.

O Código Eleitoral prevê penalidades para o mesário que não comparecer ou chegar atrasado sem justificativa. O convocado tem até cinco dias após o recebimento da nomeação para apresentar ao juiz eleitoral as razões de impedimento, com a devida comprovação. Caso não compareça e não apresente defesa até 30 dias após a eleição, o mesário pode ser multado. Se for servidor público, a penalidade pode incluir suspensão de até 15 dias, podendo ser aplicada em dobro caso a ausência impeça o funcionamento da mesa receptora.

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