Domingo, 17 de Novembro de 2024

Restaurantes e lanchonetes de PG reabrem a partir desta segunda (13); confira as regras

2020-04-13 às 11:22

A partir desta segunda-feira (13) está autorizada a reabertura de restaurantes, lanchonetes e outros serviços de alimentação similares, com algumas restrições. A medida foi anunciada pelo prefeito Marcelo Rangel e publicada no Diário Oficial do Município na última quinta-feira (9).

Os restaurantes e lanchonetes poderão comercializada apenas prato feito ou serviços à la carte, o buffet continua proibido. Além disso, será permitido apenas uma pessoa por mesa para evitar aglomerações e grandes reuniões.

Os estabelecimentos também devem observar o limite máximo de pessoas dentro do local e distribuir as mesas de forma que o espaço entre elas seja de, no mínimo, 1,5 metros. Eles também devem dar preferência aos clientes que estiverem usando máscaras.

O prefeito Marcelo Rangel usou as redes sociais na manhã desta segunda-feira (13) para mostrar que alguns restaurantes e lanchonetes fizeram as adequações necessárias e estão prontos para receber a população. Ele citou como exemplo o Restaurante Cabana, localizado no bairro Oficinas. “Prestigiem, pois aqui está seguro. É uma grande dificuldade para os empresários, mas é o início da retomada”, escreveu.

Restaurante Cabana em Oficinas ..Prestigiem, pois aqui está seguro. É uma grande dificuldade para os empresários, mas é o início da retomada.. Deus os abencoe

Posted by Marcelo Rangel on Monday, April 13, 2020

Repercussão entre os estabelecimentos

A medida foi bem recebida pelo Sindicato de Hotéis, Bares, Restaurantes e Similares de Ponta Grossa que afirmou que, em apenas 15 dias, restaurantes, bares e hotéis já haviam dispensado 1/3 dos seus colaboradores. Você confere a nota oficial enviada ao D’Ponta News clicando aqui.

Leia a íntegra do decreto que permite a reabertura de restaurantes e lanchonetes:

Fica AUTORIZADA a reabertura do serviço de alimentação em restaurantes e lanchonetes a partir do dia 13 de abril de 2020 apenas para venda à la carte e/ou prato feito, proibido o buffet, observadas as seguintes normas:
I. apenas uma pessoa por mesa, nas refeições servidas no estabelecimento;
II. a distribuição das mesas e a ocupação do espaço deve manter as pessoas, no mínimo, a 1,5 m uma da outra;
III. restrição de acesso ao recinto, de forma que as pessoas se mantenham à distância de 1,5 m uma da outra;
IV. os estabelecimentos devem organizar filas de acesso, atendimento e pagamento, de forma que as pessoas fiquem a 1,5 m uma da outra;
V. os estabelecimentos que utilizarem o sistema de “prato feito” devem manter atendentes com luvas limpas, touca e máscara própria à manipulação de alimentos, para servir os clientes, de forma a diminuir o contato com os utensílios de uso geral.

Além disso, o prefeito determina também que pessoas utilizando máscaras tenham preferência em filas e na entrada em estabelecimentos.

III. No atendimento ao público as empresas OBRIGATORIAMENTE darão preferência para pessoas que estejam utilizando máscaras, obedecidas as normas do Decreto 17.207/2020;