Sábado, 14 de Junho de 2025

 Saiba o que é o ITBI e o que fazer se a cobrança estiver errada

Embora o ITBI seja um imposto comum e normalmente calculado com base em informações precisas, o comprador deve estar atento a possíveis diferenças
2025-06-13 às 17:31
Imagem: freepik

Na hora de comprar um imóvel, um dos custos que o comprador precisa incluir no orçamento é o Imposto sobre Transmissão de Bens Imóveis (ITBI). Esse tributo municipal é obrigatório em toda compra ou transferência de imóvel e, sem o seu pagamento, a documentação não é liberada no cartório, impedindo a conclusão da negociação.

O valor do ITBI é calculado com base em um percentual que varia conforme a cidade. Em Ponta Grossa a alíquota é 2 % sobre o valor do imóvel. Se o imóvel totalizar R$ 100 mil reais, o tributo a ser pago de ITBI na venda, é de 2 mil reais.

Em geral, a base usada é o valor da negociação, ou seja, o quanto foi pago pelo imóvel. No entanto, como o imposto é arrecadado pela prefeitura, o município pode realizar uma avaliação própria do imóvel, definindo um valor diferente como referência. Em alguns casos, essa avaliação pode resultar numa cobrança acima do que seria justo.

Segundo o oficial do registro de imóveis da Comarca de Teixeira Soares, Antonio Sérgio Rodrigues, embora seja raro, é possível que ocorra uma cobrança indevida. Ele explica que o ITBI incide sobre a transmissão onerosa do bem, ou seja, na compra e venda. “Para cobrar esse imposto, a base de cálculo utilizada é o valor negociado do imóvel, por esse motivo é bem rara a cobrança indevida. Mas mesmo incidindo sobre o valor negociado, o fisco municipal faz a avaliação do imóvel, podendo avaliar para mais ou para menos do que ocorreu a compra e venda, e a cobrança será com base no valor que o fisco apurou”, detalha.

Antonio Sérgio Rodrigues | Imagem cedida

Nessas situações, o contribuinte pode pedir a devolução do valor pago a mais. O processo pode ser feito administrativamente, sem necessidade de ação judicial, mas Rodrigues recomenda buscar apoio jurídico especializado. “Mesmo na esfera administrativa, é muito recomendável que o contribuinte seja representado por um advogado especialista em Direito Tributário”.

Para comprovar que a cobrança foi feita com base em um valor acima do real, é importante reunir documentos que demonstrem quanto foi efetivamente pago pelo imóvel. “Documentos como a escritura pública, onde consta o valor pago, comprovantes de transferência do valor e até laudos de avaliação feitos por peritos podem ser utilizados para demonstrar que o valor de mercado é o declarado pelo contribuinte”, explica.

Apesar da possibilidade de erro, Rodrigues afirma que isso não acontece com frequência. “Especificamente no ITBI, é difícil a ocorrência de erros nessa cobrança, por ser um imposto cuja base de cálculo é o valor do imóvel, que é de fácil verificação e comprovação pelo valor médio de mercado, levando em consideração a localização, a área construída e as características do imóvel”, diz.

Em resumo, embora o ITBI seja um imposto comum e normalmente calculado com base em informações precisas, o comprador deve estar atento a possíveis diferenças entre o valor pago e o valor considerado pela prefeitura. E, se houver cobrança indevida, é possível recorrer.