O Superior Tribunal de Justiça indeferiu pedido de recurso e manteve a condenação de ex-prefeito de Vitorino (gestão 2009-2012), Sudoeste do estado, e outros dois réus por fraude em licitação. Os três foram denunciados criminalmente pelo Ministério Público do Paraná, por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Pato Branco, por ilegalidades cometidas em um processo licitatório conduzido em julho de 2011 para a aquisição de maquinário.
Foram condenados o ex-gestor, o empresário favorecido e um servidor público municipal que atuou diretamente no certame. O MPPR sustentou na ação penal que os réus atuaram diretamente para direcionamento da licitação, frustrando o caráter competitivo do processo e ainda superfaturando o valor final do contrato firmado, situações que beneficiaram apenas a empresa envolvida no esquema, em prejuízo do erário. Eles foram condenados em primeira e segunda instância pelo crime previsto no artigo 90 da Lei 8.666/93 (Lei de Licitações), sendo sentenciados a multa e detenção por dois anos, em regime aberto – a pena de prisão ainda acabou substituída por prestação de serviços à comunidade e pagamento pecuniário.
Os três recorreram, primeiro ao Tribunal de Justiça do Paraná, que, à unanimidade, não reconheceu o agravo, e depois ao STJ, que nesta semana, em 28 de fevereiro, proferiu acórdão em que referendou o entendimento do TJPR, negando, também em decisão unânime, o provimento do recurso.
do MPPR