Sábado, 21 de Setembro de 2024

TCE afirma que município paranaense fez gastos indevidos em 2016, ano de eleição municipal

2020-11-23 às 12:13

O Tribunal de Contas do Estado do Paraná (TCE-PR) emitiu Parecer Prévio pela desaprovação das contas de 2016 do Município de Diamante do Oeste, de responsabilidade do ex-prefeito Renato Antônio Pereira (gestão 2013-2016). O ex-gestor foi multado em R$ 11.829,40, pelas falhas na Prestação de Contas Anual (PCA).

O motivo da desaprovação foi a realização de despesas nos últimos dois quadrimestres do mandato que tinham parcelas a serem pagas no exercício seguinte, sem disponibilidade de caixa para saldá-las. A situação contraria critérios fixados no Prejulgado nº 15 do TCE-PR.

Além da irregularidade, os conselheiros ressalvaram o déficit de 3,01% nas fontes não vinculadas a programas, convênios, operações de crédito e regime próprio de previdência social (RPPS); as despesas indevidas com publicidade institucional no período que antecedeu as eleições municipais daquele ano; e os gastos com publicidade institucional no primeiro semestre de 2016 em montante superior à média do mesmo período dos três anos anteriores.

Também foram ressalvados, com aplicação de multas, a ausência de comprovação da publicação do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO) do sexto bimestre de 2015; os atrasos na publicação dos RREOs relativos ao primeiro e ao quarto bimestres de 2016; e o atraso no envio de dados ao Sistema de Informações Municipais – Acompanhamento Municipal (SIM-AM). Quatro módulos foram encaminhados com atrasos – o maior deles de 55 dias.

A Coordenadoria de Gestão Municipal (CGM) do TCE-PR e o Ministério Público de Contas (MPC-PR) se manifestaram pela emissão de parecer propondo a desaprovação das contas do município, com ressalvas e aplicação de multas ao ex-gestor. Esse foi o mesmo entendimento adotado pelo relator do processo, conselheiro Fabio Camargo.

Renato Pereira recebeu três multas: uma com base no inciso III e duas no inciso IV do artigo 87 da Lei Orgânica do TCE-PR (Lei Complementar Estadual nº 113/2005). Elas correspondem 110 vezes o valor da Unidade Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF-PR). Esse indexador, que tem atualização mensal, em novembro vale R$ 107,54. Com isso, as sanções totalizam R$ 11.829,40.

Os demais membros da Primeira Câmara acompanharam o voto do relator, por unanimidade, na sessão plenária virtual nº 22, concluída em 12 de novembro. Cabe recurso contra a decisão expressa no Acórdão de Parecer Prévio nº 614/20 – Primeira Câmara, veiculado no último dia 18, na edição nº 2.452 do Diário Eletrônico do TCE-PR (DETC).

Após o trânsito em julgado do processo, o Parecer Prévio do TCE-PR será encaminhado à Câmara Municipal de Diamante do Oeste. A legislação determina que cabe aos vereadores o julgamento das contas do chefe do Poder Executivo municipal. Para desconsiderar o juízo técnico do Tribunal expresso no parecer, são necessários dois terços dos votos dos parlamentares.

Do Tribunal de Contas do Estado do PR / Foto: Divulgação