Na tarde desta quinta-feira (18), através do Diário Oficial do Município de Ponta Grossa, foi estabelecido pelo Decreto número 17.409 de 17/06/2020 a proibição de pessoas nas vias públicas do Município de Ponta Grossa nos dias 19, 20 e 21 de junho de 2020 das 23h às 6h.
A multa pelo descumprimento do previsto neste artigo é de 10 VR (Valor de Referência), equivalente a R$ 837,90.
Regras:
Não se aplica ao toque de recolher as seguintes atividades:
Serviços médicos e hospitalares;
Farmácias e laboratórios;
Serviços funerários;
Serviços de segurança pública ou privada;
Serviços de táxi e aplicativos;
Serviços de fiscalização;
Serviços de delivery e drive thru;
Transporte de cargas, principalmente gêneros alimentícios;
Comercialização de medicamentos, alimentos e bebidas pelo sistema delivery.
Alimentação
Os serviços de alimentação (bares, restaurantes e similares) funcionarão até as 23 horas e após este horário poderão funcionar somente com ‘delivery’ e/ou ‘drive thru’.
Lojas de Conveniência
As lojas de conveniências e similares funcionarão somente até as 23 horas, sendo vedado o atendimento por ‘delivery’ ou ‘take away’ após este horário.
Aglomeração
É expressamente proibida a aglomeração de pessoas em postos de combustíveis ou quaisquer espaços públicos ou privados.
Confira o trecho do diário oficial:
Foto: PMPG