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Toque de recolher passa vigorar das 0h às 5h da manhã a partir de segunda (19) em PG

há 4 anos

Redação

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Toque de recolher passa vigorar das 0h às 5h da manhã a partir de segunda (19) em PG
Foto: Eduardo Vaz
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A prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial nesta sexta-feira, 16, uma mudança no decreto de medidas restritivas e alterou o horário do toque de recolher para entre meia-noite e 5h da manhã. A publicação do decreto 19.260 está no D.O. de hoje e tem efeito a partir da próxima segunda-feira, 19. De acordo com a nova publicação, também ficam liberados do comparecimento presencial gestantes ou lactantes, mediante atividades remotas. O horário para funcionamento de estabelecimentos também mudou e segue o mesmo do toque de recolher, entre 5h da manhã e meia-noite. Confira a publicação. Confira o resumo das medidas: TOQUE DE RECOLHER: 0h às 5h, diariamente   VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente - o novo decreto não trouxe alterações neste artigo.   COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade   GALERIAS E SHOPPINGS:  dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade   MERCADOS: das 5h às zero horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade   SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
  • restaurantes, bares e lanchonetes: das 5h às 0 horas, diariamente, com 50% da ocupação;
  • panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 5h às 0h, diariamente, com 50% de ocupação;
  • serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 5h às 0 horas, com 50% de ocupação;
  • Delivery: até às 0h
  FISCALIZAÇÃO Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial   DENÚNCIAS 190 – Polícia Militar 153 – Guarda Municipal 156 online – site da Prefeitura

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