A prefeitura de Ponta Grossa publicou em Diário Oficial na última sexta-feira, 16, uma mudança no decreto de medidas restritivas e alterou o horário do toque de recolher para entre meia-noite e 5h da manhã. A publicação do decreto 19.260 está no D.O. de sexta e tem efeito a partir de hoje, 19.
De acordo com a nova publicação, também ficam liberados do comparecimento presencial gestantes ou lactantes, mediante atividades remotas. O horário para funcionamento de estabelecimentos também mudou e segue o mesmo do toque de recolher, entre 5h da manhã e meia-noite.
Confira a publicação.
Confira o resumo das medidas:
TOQUE DE RECOLHER: 0h às 5h, diariamente
VENDA E CONSUMO DE BEBIDAS: PROIBIDO das 23h às 6h, diariamente - o novo decreto não trouxe alterações neste artigo.
COMÉRCIO: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade
GALERIAS E SHOPPINGS: dias e horários normais de funcionamento, respeitado o toque de recolher. Ocupação máxima de 50% da capacidade
MERCADOS: das 5h às zero horas, diariamente. Ocupação máxima de 50% da capacidade
SERVIÇOS DE ALIMENTAÇÃO
- restaurantes, bares e lanchonetes: das 5h às 0 horas, diariamente, com 50% da ocupação;
- panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 5h às 0h, diariamente, com 50% de ocupação;
- serviços de comercialização de alimentos, localizados em shopping centers, galerias e centros comerciais, diariamente, das 5h às 0 horas, com 50% de ocupação;
- Delivery: até às 0h
FISCALIZAÇÃO
Descumprimento das medidas: multa de R$ 10 mil
Reincidentes: multa de R$ 20 mil e interdição do estabelecimento por 7 dias
Em caso de festas clandestinas e aglomerações: multa de R$ 1 mil para cada infrator presente no local
Resistência na apresentação de documentos pessoais para aplicação da multa: encaminhamento para 13ª Subdivisão Policial
DENÚNCIAS
190 – Polícia Militar
153 – Guarda Municipal
156 online – site da Prefeitura